ARBITRAMENTO
Ausência de Pressupostos

RECURSO Nº 311/95 - ACÓRDÃO Nº 770/95

RECORRENTE: FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 17480-14.00/89.9)
RECORRIDO:
(...)
PROCEDÊNCIA:
SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
RELATOR:
RENATO JOSÉ CALSING (1ª Câmara, 28.06.95)
EMENTA:
ICM

Arbitramento.

Quando ausentes os pressupostos legais tendentes a admitir o arbitramento das operações realizadas pelo contribuinte, caso dos autos, não pode prosperar a exigência tributária daí decorrente. Com efeito, o artigo 37 da Lei nº 6.485/72 elenca as situações em que é facultado à Fiscalização valer-se do arbitramento mas, na peça fiscal, não houve demonstração de que tenha ocorrido qualquer daquelas hipóteses.

Nesses termos, e tendo presente, ainda, que o critério empregado pelo Fisco para quantificar as saídas tidas como omitidas à tributação não se reveste da ponderabilidade exigida na espécie, bem decidiu o Julgador Singular ao decretar a insubsistência do crédito tributário constituído, o que se confirma.

Recurso de ofício desprovido.

Decisão unânime.

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