INSCRIÇÃO ESTADUAL ESPECÍFICA PARA O PERÍODO DE VERANEIO
Formalização

Sumário

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Com a chegada do verão é comum o interesse por parte de alguns contribuintes em operar, temporariamente, em um pequeno lapso de tempo, no litoral.

Para tanto, caberá por parte desses requerer a inscrição temporária no CGC/TE, desde que:

a) se enquadrem nos parâmetros de Microempresa (ME);

b) não possuam sócio e nem participem de empresa inscrita no CGC/TE;

c) se estabeleçam com atividade econômica de bar, lancheria, fruteira ou armazém.

Vejamos neste trabalho os procedimentos a serem adotados para efetivar tal inscrição.

2. EFETIVAÇÃO

Como já dissemos, para efetivar esta pretensão o contribuinte deverá proceder sua inscrição no cadastro estadual, através do formulário "Ficha de Cadastramento - Inscrição Temporária", em 03 (três) vias, cujo preenchimento dar-se-á da seguinte forma:

a) o quadro "Etiqueta" será utilizado pela repartição fazendária para efetuar a colagem da etiqueta com o número de inscrição do contribuinte no CGC/TE;

b) o quadro "Validade" será utilizado pela Fiscalização de Tributos Estaduais para indicar o período de vigência da inscrição temporária;

c) o quadro "Identificação do Requerente" terá seus campos preenchidos com as informações relativas ao contribuinte e ao seu endereço residencial;

d) o quadro "Localização do Estabelecimento" será preenchido pelo requerente, observando o seguinte:

1) os campos relativos ao endereço: os dados referentes ao estabelecimento, devendo constar no campo "Local de Referência" a indicação de um ponto de referência que facilite sua localização;

2) o campo "Atividade Econômica": a indicação da atividade econômica que será desenvolvida, com base naquelas citadas no tópico anterior;

3) o campo "Previsão de Vendas": valor correspondente à sua expectativa de vendas durante o período em que viger a inscrição;

4) o campo "Valor Adicionado": o valor correspondente à expectativa de ganho durante o período de vigência da inscrição, considerando-se como tal o valor resultante da diferença entre o valor estimado entre o faturamento bruto e o seu respectivo custo;

e) os campos "Localidade", "Data" e "Assinatura" serão utilizados pelo requerente para aposição dos dados que lhes são próprios.

As vias deste formulário terão a seguinte destinação:

1) a 1ª via será retida e encaminhada à repartição fazendária encarregada da implantação no sistema de cadastro administrado pela Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais do Departamento da Receita Pública Estadual - DTIF/DRP;

2) a 2ª via será entregue ao contribuinte para afixação em local visível ao público;

3) a 3ª via será entregue ao contribuinte, que lhe servirá de documento de identificação.

Este formulário deverá estar acompanhado do comprovante do endereço residencial do titular, do alvará de licença de localização do estabelecimento, expedido pela Prefeitura Municipal e de outros documentos previstos na legislação estadual.

Cabe salientar que a inscrição em tela terá validade exclusivamente durante o período estabelecido quando de sua concessão, findo o qual o contribuinte apresentará à Fiscalização de Tributos Estaduais os documentos fiscais relativos às aquisições das mercadorias objeto das operações realizadas.

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

Os contribuintes cadastrados no CGC/TE com inscrição temporária localizados no litoral do Estado, durante o período de veraneio, deverão prestar, ao Fisco Estadual da localidade onde efetuarem as operações, as informações necessárias ao cálculo do valor adicionado dos municípios envolvidos.

Fundamento Legal:
IN/DRP nº 045/98, Título I, Capítulo X.

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