ASSUNTOS DIVERSOS
ACADEMIAS DE GINÁSTICA - CADASTRAMENTO

RESUMO: A Resolução a seguir transcrita institui a obrigatoriedade de cadastramento das academias de ginástica na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

RESOLUÇÃO SMEL Nº 111, de 07.11.01
(DOM de 08.11.01)

Dispõe sobre o cadastramento de academias de ginástica no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as disposições legais contidas na Lei Federal nº 9.696, de 01 de setembro de 1998 e na Lei Municipal nº 1.563/86, resolve:

Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de cadastramento das academias de ginástica na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Art. 2º - Os representantes das academias de ginástica deverão comparecer na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Av. Presidente Vargas, nº 914/7º andar (Protocolo), no período compreendido entre 01 e 31 de dezembro do corrente, entre 10 horas e 17 horas, e dar entrada em processo administrativo instruído com a cópia dos seguintes documentos:

I - Registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF;

II - Alvará de Licença para Estabelecimento;

III - Prova de Habilitação Profissional dos instrutores; e

IV - Contrato Social.

Art. 3º - Caberá à Coordenação de Apoio Técnico, da Coordenadoria de Projetos Especiais o exame, instrução e acompanhamento dos processos decorrentes do aludido recadastramento.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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