ASSUNTOS DIVERSOS
UNIVERSITÁRIOS - REDUÇÃO DA TAXA "VAGA CERTA"

RESUMO: A Lei a seguir assegura aos estudantes, devidamente matriculados em faculdades e universidades, o pagamento reduzido em 50% do valor da taxa denominada "vaga certa" , nas condições em que menciona.

LEI Nº 3.207, de 30.03.01
(DOM de 05.04.01)

Assegura aos estudantes redução da taxa denominada "Vaga Certa", nos casos que menciona.

Art. 1º - Fica assegurado aos estudantes, devidamente matriculados em faculdades ou universidades, o pagamento reduzido em cinqüenta por cento do valor da taxa denominada "vaga certa", nas seguintes condições:

I - quando estacionarem nas imediações do estabelecimento de ensino onde estejam matriculados;

II - nos dias em que houver aulas;

III - mediante apresentação da carteira de estudante devidamente atualizada.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de maio de 2000.

Sami Jorge Haddad Abdulmacih
Presidente

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