IPTU
CALENDÁRIO FISCAL - EXERCÍCIO DE 2001

RESUMO: O Decreto a seguir transcrito dispõe sobre o calendário de pagamento do IPTU e taxas fundiárias do exercício de 2001.

DECRETO Nº 20.566, de 02.10.01
(DOM de 03.10.01)

ispõe sobre o calendário de pagamento do IPTU e taxas fundiárias (CATRIM) do exercício de 2001 em suas emissões especiais.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o artigo 212 da Lei nº 691/84, com a redação dada pela Lei nº 2.549/97, que estabelece o prazo para a inscrição em Dívida Ativa dos créditos tributários não pagos relativos ao IPTU e Taxas incidentes sobre o imóvel;

 CONSIDERANDO o artigo 181 da Lei nº 691/84, com a redação dada pela Lei nº 2.549/97, que estabelece as moras para o pagamento em atraso do IPTU e Taxas incidentes sobre o imóvel;

CONSIDERANDO que os créditos tributários do IPTU e Taxas incidentes sobre o imóvel podem ser divididos em cotas iguais para efeito de pagamento, nos termos do artigo 70 e parágrafo primeiro da Lei nº 691/84, com redação dada, respectivamente, pela Lei nº 1.364/88 e pela Lei nº 2.277/94.

DECRETA:

Art. 1º - Os carnês para pagamento do IPTU e Taxas incidentes sobre o imóvel relativos aos lançamentos especiais efetuados no exercício de 2001 serão divididos em 10 cotas iguais, cujos vencimentos seguirão a tabela em anexo ao presente Decreto.

Art. 2º - O enquadramento na tabela a que se refere o artigo anterior será feito de forma sucessiva e seqüencial, a partir do vencimento atribuído à primeira cota.

Parágrafo único - Em um mesmo carnê terão vencimentos idênticos a cota única e a primeira cota.

Art. 3º - Para os lançamentos no exercício de 2001, o desconto para pagamento em cota única será de 10% (dez por cento).

Art. 4º - Entre a data de emissão da notificação de lançamento e o vencimento da cota única/1ª cota, deverá existir um intervalo mínimo de quinze dias.

Art. 5º - No que se refere aos atos de cobrança praticados anteriormente à data de publicação deste Decreto, fica convalidada a aplicação das datas indicadas no Calendário ora divulgado.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2001; - 437º ano da Fundação da Cidade.

Cesar Maia

 ANEXO

CATRIM PARA LANÇAMENTOS ESPECIAIS EM 2001

LOTE

FINAIS DE INSCRIÇÃO - COTA ÚNICA/1ª COTA

0 e 1

2 e 3

4 e 5

6 e 7

8 e 9

03

08.03.2001

09.03.2001

12.03.2001

13.03.2001

14.03.2001

04

09.04.2001

10.04.2001

11.04.2001

16.04.2001

17.04.2001

05

08.05.2001

09.05.2001

10.05.2001

11.05.2001

14.05.2001

06

08.06.2001

11.06.2001

12.06.2001

13.06.2001

15.06.2001

07

09.07.2001

10.07.2001

11.07.2001

12.07.2001

13.07.2001

08

08.08.2001

09.08.2001

10.08.2001

13.08.2001

14.08.2001

09

10.09.2001

11.09.2001

12.09.2001

13.09.2001

14.09.2001

10

08.10.2001

09.10.2001

10.10.2001

11.10.2001

15.10.2001

11

08.11.2001

09.11.2001

12.11.2001

13.11.2001

14.11.2001

12

10.12.2001

11.12.2001

12.12.2001

13.12.2001

14.12.2001

13

09.01.2002

10.01.2002

11.01.2002

14.01.2002

15.01.2002

14

08.02.2002

13.02.2002

14.02.2002

15.02.2002

18.02.2002

 

Índice Geral Índice Boletim