IPTU
CALENDÁRIO FISCAL - EXERCÍCIO DE 2001
RESUMO: O Decreto a seguir transcrito dispõe sobre o calendário de pagamento do IPTU e taxas fundiárias do exercício de 2001.
DECRETO Nº
20.566, de 02.10.01
(DOM de 03.10.01)
ispõe sobre o calendário de pagamento do IPTU e taxas fundiárias (CATRIM) do exercício de 2001 em suas emissões especiais.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o artigo 212 da Lei nº 691/84, com a redação dada pela Lei nº 2.549/97, que estabelece o prazo para a inscrição em Dívida Ativa dos créditos tributários não pagos relativos ao IPTU e Taxas incidentes sobre o imóvel;
CONSIDERANDO o artigo 181 da Lei nº 691/84, com a redação dada pela Lei nº 2.549/97, que estabelece as moras para o pagamento em atraso do IPTU e Taxas incidentes sobre o imóvel;
CONSIDERANDO que os créditos tributários do IPTU e Taxas incidentes sobre o imóvel podem ser divididos em cotas iguais para efeito de pagamento, nos termos do artigo 70 e parágrafo primeiro da Lei nº 691/84, com redação dada, respectivamente, pela Lei nº 1.364/88 e pela Lei nº 2.277/94.
DECRETA:
Art. 1º - Os carnês para pagamento do IPTU e Taxas incidentes sobre o imóvel relativos aos lançamentos especiais efetuados no exercício de 2001 serão divididos em 10 cotas iguais, cujos vencimentos seguirão a tabela em anexo ao presente Decreto.
Art. 2º - O enquadramento na tabela a que se refere o artigo anterior será feito de forma sucessiva e seqüencial, a partir do vencimento atribuído à primeira cota.
Parágrafo único - Em um mesmo carnê terão vencimentos idênticos a cota única e a primeira cota.
Art. 3º - Para os lançamentos no exercício de 2001, o desconto para pagamento em cota única será de 10% (dez por cento).
Art. 4º - Entre a data de emissão da notificação de lançamento e o vencimento da cota única/1ª cota, deverá existir um intervalo mínimo de quinze dias.
Art. 5º - No que se refere aos atos de cobrança praticados anteriormente à data de publicação deste Decreto, fica convalidada a aplicação das datas indicadas no Calendário ora divulgado.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2001; - 437º ano da Fundação da Cidade.
Cesar Maia
ANEXO
CATRIM PARA LANÇAMENTOS ESPECIAIS EM 2001 |
|||||
LOTE |
FINAIS DE INSCRIÇÃO - COTA ÚNICA/1ª COTA | ||||
0 e 1 |
2 e 3 |
4 e 5 |
6 e 7 |
8 e 9 |
|
03 |
08.03.2001 |
09.03.2001 |
12.03.2001 |
13.03.2001 |
14.03.2001 |
04 |
09.04.2001 |
10.04.2001 |
11.04.2001 |
16.04.2001 |
17.04.2001 |
05 |
08.05.2001 |
09.05.2001 |
10.05.2001 |
11.05.2001 |
14.05.2001 |
06 |
08.06.2001 |
11.06.2001 |
12.06.2001 |
13.06.2001 |
15.06.2001 |
07 |
09.07.2001 |
10.07.2001 |
11.07.2001 |
12.07.2001 |
13.07.2001 |
08 |
08.08.2001 |
09.08.2001 |
10.08.2001 |
13.08.2001 |
14.08.2001 |
09 |
10.09.2001 |
11.09.2001 |
12.09.2001 |
13.09.2001 |
14.09.2001 |
10 |
08.10.2001 |
09.10.2001 |
10.10.2001 |
11.10.2001 |
15.10.2001 |
11 |
08.11.2001 |
09.11.2001 |
12.11.2001 |
13.11.2001 |
14.11.2001 |
12 |
10.12.2001 |
11.12.2001 |
12.12.2001 |
13.12.2001 |
14.12.2001 |
13 |
09.01.2002 |
10.01.2002 |
11.01.2002 |
14.01.2002 |
15.01.2002 |
14 |
08.02.2002 |
13.02.2002 |
14.02.2002 |
15.02.2002 |
18.02.2002 |