ICMS
ECF - APROVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

RESUMO: Aprova para uso no Estado do Rio de Janeiro de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) que menciona.

RESOLUÇÃO SEF Nº 6.349, de 08.10.01
(DOE de 10.10.01)

Dispõe sobre a aprovação para uso fiscal de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 50/2000, de 15 de setembro de 2000, e no artigo 80, do Livro VIII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro 2000,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de uniformização dos procedimentos das repartições fiscais no que se refere à autorização para uso fiscal de ECF; e

- a homologação de novos equipamentos pela COTEPE/ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam aprovados para uso fiscal neste Estado os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) relacionados no Anexo.

Art. 2º - O estabelecimento que possua ECF autorizado para uso fiscal poderá continuar a utilizá-lo, ainda que o respectivo modelo não conste da relação anexa a esta Resolução, observado o disposto nos §§ 5º e 6º, do artigo 80, do Livro VIII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.

Art. 3º - O equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) mencionado abaixo, já autorizado ao uso fiscal, em face do disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 01, de 27 de março de 2001, deve sofrer intervenção técnica para troca da versão do software básico e para alteração do sistema de colocação de lacre, nos prazos a seguir indicados:

Marca: Elgin
Modelo: ECF-MR 800S
Versão anterior: V.01.000
Versão nova: V.02.200
Prazos: 1ª intervenção ou 30.09.2001
Troca da versão: Colocação de 2 lacres no meio das laterais do ECF

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SEF nº 6.327 de 17 de julho de 2001.

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2001.

Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda

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