IPVA
PARCELAMENTO DE DÉBITOS VENCIDOS - RETIFICAÇÃO

RESUMO: Estamos retificando a Resolução SEF nº 6.324/01 (Bol. INFORMARE nº 29-B/01), conforme DOE de 17.07.01.

RESOLUÇÃO SEF Nº 6.324, de 10.07.01
(DOE de 17.07.01)

Autoriza o parcelamento de débitos vencidos do IPVA e dá outras providências.

Onde se lê:

"Art. 8º - O não pagamento de duas parcelas consecutivas ou a existência de qualquer saldo, após 31.12.2002, implicará no cancelamento automático do parcelamento.

§ 1º - O saldo devedor do parcelamento constituirá débito autônomo que será apropriado ao exercício de 2000, com vencimento na data da consolidação.

..."

Leia-se:

"Art. 8º - O não pagamento de duas parcelas consecutivas ou a existência de qualquer saldo, após 31.01.2002, implicará no cancelamento automático do parcelamento.

§ 1º - O saldo devedor do parcelamento constituirá débito autônomo que será apropriado ao último exercício parcelado, com vencimento na data da consolidação.

..."

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