OPERAÇÕES
REALIZADAS POR ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS - ZFM - ARMAZÉM-GERAL EM RESENDE
AMAZONAS E RIO DE JANEIRO
RESUMO: A Resolução a seguir referenda as disposições do Protocolo ICMS nº 22/99 (Suplemento Especial Federal 99), que dispõe sobre as remessas de produtos industrializados na ZFM, para depósito no armazém-geral em Resende-RJ, e destinados à comercialização, em qualquer ponto do território brasileiro.
RESOLUÇÃO SEF
Nº 6.306, de 03.05.01
(DOE de 07.05.01)
Referenda disposições do Protocolo ICMS nº 22/99.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante do Protocolo de Intenções, bem como do Protocolo ICMS nº 22/99, celebrados pelos Estados do Rio de Janeiro e do Amazonas,
RESOLVE:
Art.1º - Fica referendado, no que concerne aos aspectos de organização tributária e administrativa que deverão nortear seu funcionamento, o processo de seleção do armazém-geral, distribuidor de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, previsto pelo § 1º da cláusula quarta do Protocolo ICMS nº 22/99, celebrado pelos Estados do Rio de Janeiro e do Amazonas, com interveniência do Município de Resende, de acordo com as regras fixadas no mencionado Convênio.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de maio de 2001.
Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda