ICMS
ISENÇÃO - ÓLEO DIESEL DESTINADO A EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS NACIONAIS - RETIFICAÇÃO

RESUMO: Retificada a Resolução Sefcon nº 5.697/01 (Bol. INFORMARE nº 5-A/01) conforme DOE de 22.01.01.

RESOLUÇÃO SEFCON Nº 5.697, de 17.01.01
(DOE de 22.01.01)

Altera a Resolução SEFCON nº 3.803/2000, que estabelece normas para o gozo da isenção do ICMS nas saídas de óleo diesel destinados a embarcações pesqueiras nacionais.

Onde se lê:

O SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - A Resolução SEFCON nº 3.803, de 05 de abril de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - nova redação do inciso IV, do artigo 7º:

"Art. 7º - ...

V - pela elaboração de demonstrativo, que deverá ser entregue até o dia 10 de cada mês, à Superintendência Estadual de Fiscalização, com as informações previstas no parágrafo único deste artigo, relativas ao mês anterior;

...";

Leia-se:

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - A Resolução SEFCON nº 3.803, de 05 de abril de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - nova redação do inciso IV, do artigo 7º:

"Art. 7º - ...

IV - pela elaboração de demonstrativo, que deverá ser entregue até o dia 10 de cada mês, à Superintendência Estadual de Fiscalização, com as informações previstas no parágrafo único deste artigo, relativas ao mês anterior;

...";

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