ICMS
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CALENDÁRIO FISCAL
RESUMO: Os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS, aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, recolherão o ICMS devido por estimativa, relativo às operações a se realizarem no exercício de 2001, de acordo com o Calendário Fiscal, constante do Anexo I da Resolução a seguir.
RESOLUÇÃO SEFCON
Nº 5.661, de 28.12.00
(DOE de 29.12.00)
Estabelece Calendário Fiscal de pagamento da estimativa de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para o exercício de 2001 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS, aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte, nos termos da Lei nº 3.342, de 29 de dezembro de 1999, recolherão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, devido por estimativa, relativo às operações a se realizarem no exercício de 2001, de acordo com o Calendário Fiscal - CAF, constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Os recolhimentos de que trata esta Resolução serão efetuados da seguinte forma:
a) Através de carnê com código de barras nos meses de referência janeiro e fevereiro;
b) Através de GUIA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS - GRT ME/EPP, a ser instituída pela Secretaria de Estado de Fazenda e Controle Geral, a partir do mês de março de 2001.
§ 1º - Os carnês com código de barras serão enviados através dos correios, no início do mês de janeiro, para as firmas enquadradas no Regime Simplificado do ICMS, obedecidos os endereços constantes do Cadastro Geral de Contribuintes do Rio de Janeiro - CADERJ.
§ 2º - Não sendo recebidos os carnês até o dia 30 de janeiro de 2001, ou estando a faixa de enquadramento incorreta, o contribuinte enquadrado no Regime Simplificado do ICMS deverá, obrigatoriamente, dirigir-se à Inspetoria da Fazenda Estadual - IFE de sua circunscrição, munido do DOCAD de enquadramento e/ou de última alteração de faixa, onde poderá obter as guias para pagamento.
§ 3º - O não comparecimento à IFE de sua circunscrição até 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento do mês de referência janeiro, implicará o pagamento da estimativa acrescida da mora devida.
§ 4º - Os endereços das repartições fiscais onde poderão ser obtidas as guias de pagamento encontram-se no Anexo II desta Resolução.
§ 5º - Nos casos previstos no parágrafo 2º deste artigo, as IFE do interior do Estado deverão processar, no Sistema de Cadastro, os DOCAD ou DASC referentes à inclusão ou atualização dos dados pertinentes, relativos a contribuintes vinculados às Inspetorias Seccionais de Fiscalização - ISF da respectiva região.
§ 6º - Estando os dados cadastrais corretos, é permitida a impressão das guias de pagamento em qualquer IFE, independentemente da localização ou vinculação do contribuinte.
Art. 3º - A partir do mês de referência março de 2001, os recolhimentos de que trata esta Resolução serão efetuados exclusivamente através da GUIA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS - GRT-ME/EPP, para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, bem como para a pessoa física contribuinte do ICMS enquadrada no Regime Simplificado.
§ 1º - A GRT-ME/EPP será emitida diretamente nos terminais de Auto Atendimento dos bancos arrecadadores, ITAU, BANERJ e BANCO DO BRASIL ou ainda pela Internet, no endereço www.sef.rj.gov.br.
§ 2º - Para a emissão da GRT-ME/EPP basta a informação do número da inscrição estadual do contribuinte.
§ 3º - A GRT-ME/EPP poderá, ainda, ser quitada através do sistema HOMEBANK.
Art. 4º - O contribuinte somente será considerado enquadrado no Regime Simplificado do ICMS, ou terá sua faixa de enquadramento alterada, ou, ainda, modificada a sua situação cadastral, quando os referidos dados estiverem devidamente registrados no Sistema de Cadastro, sem o que não será possível a emissão correta da GRT-ME/EPP.
§ 1º - O CARTÃO DE INSCRIÇÃO ou o COMPROVANTE PROVISÓRIO DE INSCRIÇÃO, com a indicação da faixa de enquadramento no Regime Simplificado do ICMS, é o documento que comprova o registro dos dados no Sistema de Cadastro, conforme o caput.
§ 2º - A IFE de circunscrição do contribuinte emitirá e fornecerá o Comprovante Provisório de Inscrição dos contribuintes que a ela estiverem vinculados conforme disposto no parágrafo 5º, do artigo 1º, da Resolução SEFCON nº 4.510, de 31 de julho de 2000.
§ 3º - O contribuinte localizado em área de circunscrição de Inspetoria Seccional de Fiscalização- ISF, decorrido o prazo de 10 (dez) dias do deferimento do DOCAD ou DASC, deverá dirigir-se à Inspetoria da Fazenda Estadual - IFE de sua região, munido da 3ª via do documento, para retirar o comprovante citado no parágrafo anterior.
Art. 5º - Ocorrendo a hipótese prevista no art. 10 da Lei nº 3.342/99, o pedido de emissão de nova guia de pagamento, em faixa menor, somente poderá ser efetuado pelo interessado até 31.03.2001, não sendo devida restituição pelos períodos pagos na faixa de enquadramento anterior.
Art. 6º - Na hipótese de comunicação espontânea de alteração de faixa para maior, fora do prazo previsto no art. 9º da Lei nº 3.342/99, será implantada uma GRT-ME/EPP para cada período anterior, onde será cobrado o valor integral da estimativa ou a diferença a pagar, no caso de recolhimento a menor, com os acréscimos moratórios devidos.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01.01.2001.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2000.
Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral
ANEXO I
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - MICROEMPRESA - EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANO 2001
Penúltimo nº de inscrição |
janeiro | Feve reiro |
março | abril | maio | junho | julho | agosto | Sete mbro |
outubro | Nove mbro |
Deze mbro |
1 e 2 | 12/Fev | 12/Mar | 11/Abr | 14/Mai | 11/Jun | 11/Jul | 13/Ago | 11/Set | 11/Out | 12/Nov | 11/Dez | 11/Jan |
3 e 4 | 14/Fev | 14/Mar | 16/Abr | 16/Mai | 13/Jun | 13/Jul | 15/Ago | 13/Set | 15/Out | 14/Nov | 13/Dez | 14/Jan |
5 e 6 | 16/Fev | 16/Mar | 18/Abr | 18/Mai | 15/Jun | 16/Jul | 17/Ago | 17/Set | 17/Out | 16/Nov | 17/Dez | 16/Jan |
7 e 8 | 19/Fev | 19/Mar | 20/Abr | 21/Mai | 18/Jun | 18/Jul | 20/Ago | 19/Set | 19/Out | 19/Nov | 19/Dez | 18/Jan |
9 e 0 | 21/Fev | 21/Mar | 23/Abr | 23/Mai | 20/Jun | 20/Jul | 22/Ago | 21/Set | 22/Out | 21/Nov | 21/Dez | 21/Jan |
ANEXO II
RELAÇÃO DAS INSPETORIAS DA FAZENDA ESTADUAL
IFE 03.01 - BARRA DO PIRAÍ
RUA PAULO DE FRONTIN, S/N - FORUM - BARRA DO PIRAÍ
Área abrangida: Barra do Piraí, Eng. Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Piraí, Rio das Flores, Valença, Vassouras, Paty do Alferes, Pinheiral.
IFE 04.01 - BARRA MANSA RUA DOMINGOS MARIANO, 7 - BARRA MANSA
Área abrangida: Angra dos Reis, Barra Mansa, Parati, Resende, Rio Claro, Volta Redonda, Itatiaia, Quatis, Porto Real.
IFE 07.01 - CABO FRIO
PRAÇA PEDRO I, 12 - LOJA 1 - CABO FRIO
Área abrangida: Araruama, Cabo Frio, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Arraial do Cabo, Iguaba Grande, Armação dos Búzios.
IFE 10.01 - CAMPOS
AVN. ALBERTO TORRES, 80/82 - CAMPOS
Área abrangida: Cambuci, Campos dos Goytacazes, São Fidelis, São João da Barra, Italva, Cardoso Moreira, São Francisco do Itabapoana.
IFE 17.01 - DUQUE DE CAXIAS
AVN. PRESIDENTE KENNEDY, 1203 - DUQUE DE CAXIAS
IFE 22.01 - ITAPERUNA
AVN. CARDOSO MOREIRA, 294 - ITAPERUNA
Área abrangida: Bom Jesus do Itabapoana, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antonio de Pádua, Varre-sai, Apreribé, São José de Ubá. IFE 24.01 - MACAÉ
RUA TEIXEIRA DE GOUVEIA, 424 - MACAÉ
Área abrangida: Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Macaé, Quissamã, Rio das Ostras, Carapebus.
IFE 33.01 - NITERÓI
RUA MAL. DEODORO, 30 - NITERÓI
Área abrangida: Niterói, Maricá.
IFE 34.01 - NOVA FRIBURGO
RUA ERNESTO BASILIO, 25
Área abrangida: Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Trajano de Morais, Macuco.
IFE 35.01 - NOVA IGUAÇU
AVN. GOV. ROBERTO SILVEIRA, 206 - NOVA IGUAÇU
Área abrangida: Itaguaí, Mangaratiba, Nova Iguaçu, Paracambi, Belford- Roxo, Queimados, Japeri, Seropédica, Mesquita.
IFE 39.01 - PETRÓPOLIS
RUA PAULO BARBOSA, 110 - PETRÓPOLIS
Área abrangida: Paraíba do Sul, Petrópolis, Sapucaia, Três Rios, São José do Vale do Rio Preto, Comend. Levy Gasparian, Areal.
IFE 49.01 - S. GONÇALO
RUA CORONEL RODRIGUES, 186 - S. GONÇALO
Área Abrangida: Itaboraí, Rio Bonito, São Gonçalo, Silva Jardim, Tanguá.
IFE 51.01 - S.J.MERITI
AV N. NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, 126 - S.J. MERITI
Área abrangida: Nilópolis, São João de Meriti.
IFE 58.01 - TERESÓPOLIS
RUA JOSÉ AUGUSTO DA COSTA, 33 - TERESÓPOLIS
Área abrangida: Cachoeiras de Macacu, Magé, Teresópolis, Guapimirim.
IFE 64.01 - SÃO CRISTOVÃO
RUA SÃO CRISTOVÃO, 516 LJS. 2 E 3
IFE 64.02 - ENGENHO NOVO
RUA MAXWELL, 5 LOJA B
IFE 64.03 - BONSUCESSO
RUA GUILHERME MAXWELL, 542
IFE 64.04 - MEIER
RUA ARQUIAS CORDEIRO, 252
IFE 64.05 - MADUREIRA
PRAÇA ARMANDO CRUZ, 120 (VIA ERNANI CARDOSO)
IFE 64.06 - BANGU
AVN SANTA CRUZ, 1800 (REALENGO)
IFE 64.08 - PENHA
RUA NICARAGUA, 5591
IFE 64.09 - IRAJÁ
ESTR. AGUA GRANDE, 520 - LOJA
IFE 64.10 - CENTRO I
RUA REGENTE FEIJÓ, 7 - 3º ANDAR
IFE 64.11 - CENTRO II
RUA REGENTE FEIJÓ, 7 - 2º ANDAR
IFE 64.12 - BOTAFOGO
RUA DA PASSAGEM, 72
IFE 64.13 - COPACABANA
AVN ATLÂNTICA, 4066
IFE 64.14 - LAGOA
AVN. ATAULFO DE PAIVA, 269 A
IFE 64.15 - JACAREPAGUÁ
AVN. AIRTON SENNA, 2001
IFE 64.16 - TIJUCA
RUA CONDE DE BONFIM, 648 A
IFE 64.17 - CAMPO GRANDE
RUA MANAI, 185