ASSUNTOS DIVERSOS
AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO DOS POSTOS DO PROCON ON LINE - PRESENÇA DO CONSUMIDOR

RESUMO: A Resolução a seguir transcrita dispõe sobre a presença do consumidor nos atendimentos e nas audiências de conciliação dos postos do Procon "On Line".

RESOLUÇÃO SEDC Nº 19, de 07.11.01
(DOE de 09.11.01)

Dispõe sobre a presença do consumidor nos atendimentos e nas audiências de conciliação dos postos do PROCON "On Line".

O SECRETÁRIO DO ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º - É obrigatória a presença do consumidor nos atendimentos e nas audiências de conciliação dos postos do Procon On Line , ainda que acompanhado de procurador com poderes bastantes para representá-lo.

Art. 2º - A ausência do consumidor impedirá o registro da reclamação bem como implicará a não realização da audiência de conciliação, com o conseqüente arquivamento do procedimento.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2001.

Rodrigo Lopes Lourenço
Secretário de Estado de Defesa do Consumidor

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