ASSUNTOS DIVERSOS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS - ATENDIMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA

RESUMO: A Lei a seguir transcrita assegura às pessoas surdas o atendimento nas repartições públicas através da linguagem brasileira de sinais.

LEI Nº 3.601, de 11.07.01
(DOE de 19.07.01)

Assegura às pessoas surdas o direito de serem atendidas, nas repartições públicas estaduais, por meio da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Às pessoas surdas fica assegurado o direito, de serem atendidas, nas repartições públicas estaduais, inclusive fundações e autarquias, por funcionário apto a comunicar-se por meio da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Art. 2º - Para o atendimento do disposto no artigo anterior, ficam os Poderes Públicos Estaduais autorizados a firmar convênios com entidades sociais cuja finalidade seja o atendimento de pessoas surdas.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2001.

Anthony Garotinho

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