LIVROS
FISCAIS
Modelos e Utilização
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O objetivo da presente matéria é fornecer detalhes quanto aos modelos, quem deve usar, finalidade e prazo de escrituração dos livros fiscais exigidos pela legislação do ISS.
Os fundamentos utilizados na presente matéria encontram-se no Regulamento do ISS, aprovado pelo Decreto nº 10.514, de 08.10.91 (arts. 160 a 181).
2. AUTENTICAÇÃO OBRIGATÓRIA E PRAZO PARA ESCRITURAÇÃO
Os livros fiscais só poderão ser usados depois de autenticados pela repartição fiscal competente. Referida autenticação será feita mediante sua apresentação à repartição fiscal a que estiver jurisdicionado o sujeito passivo, acompanhada do documento de identificação do contribuinte.
Para autenticação do livro fiscal (que deverá ser providenciada no prazo máximo de 15 dias contados da data da inscrição ou encerramento do livro anterior), o contribuinte deverá observar que, não se tratando de início de atividade, deverá ser apresentado, no ato da autenticação, o livro anterior, devidamente encerrado, para aposição de visto no termo de encerramento.
A escrituração dos livros fiscais deverá ser efetuada em 5 (cinco) dias contados da data da entrada do documento a ser escriturado.
3. HIPÓTESE DE CENTRALIZAÇÃO DA ESCRITA FISCAL
Excluídos os contribuintes sob regimes especiais de centralização da escrita fiscal por sistema eletrônico, poderá ser autorizada a centralização da escrita fiscal, quando a empresa possuir apenas um estabelecimento prestador de serviços e os demais como depósito, galpões e assemelhados.
4. CONTRIBUINTES DO ISS SUJEITOS A IMPOSTOS ESTADUAIS OU FEDERAIS
Os contribuintes do ISS também sujeitos a impostos estaduais ou federais, que possuírem livros equivalentes aos mencionados nos subtópicos 6.1, 6.2 e 6.9, devidamente autenticados pela repartição estadual competente, poderão utilizá-los para cumprimento das obrigações acessórias a eles correspondentes.
Caso ocorra tal hipótese, os livros fiscais mencionados deverão ser apresentados à repartição municipal competente, para anotação e aposição do visto.
5. ALTERAÇÕES DE DENOMINAÇÃO, LOCAL OU ATIVIDADE
Nos casos de simples alteração de denominação, local ou atividade, a escrituração poderá continuar nos mesmos livros fiscais, observadas as normas pertinentes à nova atividade, quando for o caso.
Na hipótese acima, os livros serão apresentados à repartição fiscal competente, acompanhados do documento de identificação do contribuinte, para as devidas anotações no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.
6. MODELOS E UTILIZAÇÃO
6.1 - Livro Registro de Entradas - Modelo 1
O livro Registro de Entradas (modelo 1) destina-se à escrituração do movimento de entradas de bens ou objetos destinados à prestação de serviços, inclusive de bens para a venda em consignação, e de bens e serviços cujos valores são permitidos deduções e os documentos fiscais relativos às entradas fictas de bens ou objetos que não transitem pelo estabelecimento.
No livro Registro de Entradas (modelo 1) deverá ser escriturado pelo contribuinte que receber, em seu estabe-lecimento, bens que serão objeto de prestação de serviços.
6.2 - Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - Modelo 2
O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (modelo 2) destina-se ao registro dos documentos fiscais do contribuinte, confeccionados por estabelecimentos gráficos ou pelo próprio contribuinte usuário, bem como à lavratura, pelo Fisco de termos de ocorrência.
Os lançamentos no referido livro serão feitos operação a operação, em ordem cronológica da respectiva aquisição ou confecção própria do documento fiscal, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, série e subsérie de documento fiscal.
O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (modelo 2) não poderá ser dispensado.
6.3 - Livro Registro de Apuração do ISS - Modelo 3
O livro Registro de Apuração do ISS (modelo 3) destina-se a registrar:
a) os totais dos preços dos serviços prestados diariamente, com os números das respectivas Notas Fiscais emitidas;
b) o total do movimento econômico, discriminando-se o total do movimento econômico tributável e o total do movimento isento ou não-tributável;
c) o total das deduções permitidas pela legislação do ISS;
d) a base de cálculo dos serviços tributáveis;
e) as alíquotas referentes às respectivas bases de cálculo;
f) os códigos fiscais correspondentes aos impostos dos serviços prestados;
g) o imposto incidente, relativo a cada tipo de serviço prestado;
h) o imposto total a ser pago, nos prazos estabelecidos por ato do Poder Executivo;
i) os valores diários dos serviços executados por terceiros com retenção do imposto;
j) o valor total do imposto de terceiros retido na fonte ou recebido por substituição tributária;
l) os números e datas das guias de recolhimento, com os nomes dos respectivos bancos;
m) nas linhas de observações, anotações diversas tais como: Notas Fiscais canceladas, estornos, lançamentos de créditos autorizados, etc.
6.4 - Livro Registro de Entrada de Materiais e Serviços de Terceiros - Remas - Modelo 4
O livro Registro de Entradas de Materiais e Serviços de Terceiros-Remas (modelo 4) destina-se à escrituração das deduções cabíveis nos serviços de execução por administração, empreitada, ou subempreitada de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes, inclusive serviços auxiliares ou complementares; das deduções cabíveis nos serviços de demolição, conservação e reparação de edifícios; dos materiais e serviços para obras isentas ou tributáveis; dos materiais para uso e consumo; e dos serviços sujeitos à retenção do imposto.
Os lançamentos no referido livro serão feitos, docu-mento a documento, na ordem cronológica da entrada efetiva dos materiais e da prestação dos serviços.
6.5 - Livro Registro de Apuração do Imposto Sobre Serviços Para Construção Civil - Rapis - Modelo 5
O livro Registro de Apuração do Imposto Sobre Serviços para Construção Civil-Rapis (modelo 5) destina-se à escrituração do faturamento dos contribuintes que prestem serviços de execução por administração, empreitada ou subempreitada de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, de demolição, e de reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres, escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres.
6.6 - Livro Registro Auxiliar Das Incorporações Imobiliárias - Radi - Modelo 6
O livro Registro Auxiliar das Incorporadoras Imobiliárias - Radi (modelo 6) deverá ser escriturado pelos incorporadores-construtores, do seguinte modo:
a) cada folha terá um cabeçalho, do qual constarão indicações, tais como: a denominação "Registro Auxiliar das Incorporações Imobiliárias", o endereço e o código da obra, o nome do Agente Financeiro (se houver financia-mento), quantidade de VRF, ou similar, contratada, o número de unidades a construir, a data do início da obra (primeira licença), a área licenciada e suas alterações, e a data do "habite-se";
b) será utilizada uma folha para cada obra, ocupando-se uma linha por mês.
6.7 - Livro Registro de Apuração do ISS Fixo Mensal - Modelo 7
O livro Registro de Apuração do ISS Fixo Mensal (modelo 7) destina-se à apuração do ISS fixo mensal devido pela pessoa física que admita para o exercício de suas atividades profissionais mais de dois empregados ou um ou mais profissionais da mesma habilitação do empregador.
6.8 - Livro Registro de Apuração do ISS Para Instituições Financeiras - Modelo 8
O livro Registro de Apuração do ISS para Instituição Financeira (modelo 8) destina-se à escrituração das receitas oriundas dos serviços prestados por estabelecimentos bancários e instituições financeiras em geral.
6.9 - Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais - Modelo 9
O livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais (modelo 9) destina-se à escrituração da impressão de Notas Fiscais, para terceiro ou para uso próprio.
Os lançamentos no referido livro serão feitos, operação a operação, em ordem cronológica de saída dos docu-mentos fiscais confeccionados, ou de sua elaboração, no caso de serem utilizados pelo próprio estabelecimento.
7. ESCRITURAÇÃO POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
Os contribuintes do ISS poderão utilizar, mediante prévia comunicação ao Fisco Municipal, sistema eletrônico de processamento de dados, para preenchimento e escrituração de livros e documentos fiscais, desde que sejam observadas as normas constantes na Resolução SMF nº 1.136, de 02.01.91 (DOM RJ de 03.01.91).