REDUÇÃO DA BASE
DE CÁLCULO
Aplicação Direta da Alíquota Efetiva
Sumário
1. APLICAÇÃO DIRETA DA ALÍQUOTA
O contribuinte que realizar operação interna com redução da base de cálculo pode se debitar do ICMS pela aplicação direta da alíquota efetiva sobre o valor da operação, salvo disposição em contrário.
2. CONCEITO DE ALÍQUOTA EFETIVA
Entende-se por alíquota efetiva aquela que, aplicada ao valor da operação, corresponda à alíquota nominal multiplicada pela respectiva base de cálculo reduzida.
3. INDICAÇÕES NA NOTA FISCAL
No campo "Informações Complementares" do quadro "Dados Adicionais" do documento fiscal que acobertar a operação deve constar, além da indicação do ato que concedeu a redução da base de cálculo, a expressão: "Nota Fiscal emitida nos termos do artigo 23, do Livro VI, do RICMS".
Fundamento legal:
Art. 23 do Livro VI do RICMS.