LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS COMBUSTÍVEIS

Sumário

1. UTILIZAÇÃO

O Livro de Movimentação de Produtos (LMP), instituído pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), será utilizado para registro, pelo Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) e Transportador-Revendedor-Retalhista-na-Navegação-Interior (TRRNI), dos estoques e das movimentações de compra e venda de óleo diesel, querosene iluminante e óleos combustíveis.

2. NUMERAÇÃO

A numeração dos livros será seqüencial, a partir de 1.

3. PRAZO DE ESCRITURAÇÃO

O LMP deve ser escriturado diariamente.

4. PRAZO DE MANUTENÇÃO DOS LIVROS E OUTROS DOCUMENTOS

O LMP referente aos doze últimos meses de movimentação de cada uma das unidades de revenda (matriz e filiais) do TRR ou TRRNI, bem como cópias das Notas Fiscais de compra e de revenda de combustíveis de igual período, devem permanecer nestas unidades à disposição da fiscalização.

O não cumprimento do disposto neste tópico sujeita o contribuinte à multa de R$ 90,00 (noventa reais), nos termos do artigo 62, da Lei nº 2.657/96.

5. MODELO

LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS (LMP) ANVERSO
(artigo 97-A, do Livro VI)

Livro de Movimentação de Produtos (LMP)
(quantidades expressas em litros)

 

Folha nº

01 - Combustível: 02 - Data da Movimentação:  
 
  03 – Estoque de Abertura:  
04 - Entradas Normais (compras recebidas):  

Nº da N.F.

Série

Data

Emitente

Quantidade

         
         
         
         
         
         
         
         
         
  05 - Total das Entradas:  
06 - Demonstrativo:  
06.1 - Outras Entradas (justificar no campo 11 - Observações):  
06.2 - Estoque Disponível (soma dos campos 03 - E. Abert., 05 - Entr. Norm. e 06.1 - O. Entr.):  
06.3 - Saldos (resultado do campo 10 = soma dos campos 06 - T. Vendas e 09 - O. Saídas):  
06.4 - Estoque Contábil de Fechamento (campo 06.2 - Est. Disp. menos 06.3 - Saídas):  
06.5 - Estoque Físico Medido:  
06.6 - Variação Apurada (o valor será negativo se o estoque for inferior ao contábil):  

LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS (LMP) VERSO
(artigo 97-A, do Livro VI)

07 - Vendas (saídas normais):

Nº da N.F.

Série

Data

Destinatário

Quantidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

         
         
         

 

 

 

 

 

         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

08 - Total de Vendas:

09 - Outras Saídas (justificar no campo 11 - Observações):  

 

10 - Total das Saídas (soma dos campos 08 e 09):

 

11 - Observações:

 

 

 

 

 

 

 

 

Fundamento Legal:
Art. 97-A do Livro VI do RICMS, acrescentado pelo Decreto nº 29.281/01.

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