Sumário
1. INTRODUÇÃO
O exercício da atividade comercial varejista em caráter eventual ou provisório, em lojas, parte de lojas, barracas, veículos ou congêneres, no decorrer de épocas festivas, está sujeito ao pagamento antecipado do ICMS fixado por estimativa.
2. DISPENSA DE INSCRIÇÃO
O exercício da atividade prevista no tópico anterior independe de inscrição no Caderj, devendo ser precedido de credenciamento junto à repartição fiscal competente para o controle da atividade.
3. ICMS DEVIDO
O valor do ICMS devido será fixado por edital da Superintendência Estadual de Fiscalização publicado nos períodos correspondentes a cada atividade festiva e recolhido mediante Darj.
4. MANUTENÇÃO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO E DOS DOCUMENTOS FISCAIS
O comprovante de pagamento do imposto e os documentos fiscais relativos à aquisição das mercadorias postas à venda devem permanecer no local, em poder do contribuinte, para apresentação à fiscalização sempre que solicitado.
Fundamento Legal:
Art. 26 do Livro V do RICMS.