ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS - ALTERAÇÃO

RESUMO: A Portaria a seguir vem alterar a Portaria SMF nº 07/99 (Bol. INFORMARE nº 14/99), que dispõe sobre os estabelecimentos que poderão arrecadar tributos e demais documentos de Receitas do Município.

PORTARIA SMF Nº 12, de 02.03.01
(DOM de 06.03.01)

"Altera item da Portaria nº 07, de 22 de fevereiro de 1999."

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, usando de suas atribuições conferidas pela Lei nº 7.671, de 10 de junho de 1991, e pelo Decreto nº 335, de 04 de setembro de 1981, resolve:

I - Fica alterado o item nº 09 da Portaria nº 07, de 22 de fevereiro de 1999, passando a viger com a seguinte redação:

"9 - Pela prestação de serviços, objeto da presente portaria, a Prefeitura Municipal de Curitiba, pagará aos estabelecimentos arrecadadores a tarifa de R$ 0,80 (oitenta centavos) por documento recebido, mediante recibo, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente;".

II - Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças, em 02 de março de 2001.

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária Municipal

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