ICMS
PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO - JULHO/01
RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 01.07.01.
NORMA DE
PROCEDIMENTO FISCAL Nº 041, de 02.07.01
(DOE de 06.07.01)
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2001.
Coordenação da Receita do Estado, em 02 de julho de 2001.
João Manoel Delgado
Lucena
Diretor
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 041/2001
TABELA DE PERCENTUAIS PARA
EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO
DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,176410
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0.09 |
30 |
0.18 |
45 |
0.26 |
60 |
0.35 |
75 |
0.44 |
90 |
0.53 |
105 |
0.61 |
120 |
0.70 |
135 |
0.79 |
150 |
0.88 |
165 |
0.96 |
180 |
1.05 |
195 |
1.14 |
210 |
1.23 |
225 |
1.31 |
240 |
1.40 |
255 |
1.49 |
270 |
1.57 |
285 |
1.66 |
300 |
1.75 |
315 |
1.83 |
330 |
1.92 |
345 |
2.01 |
360 |
2.09 |
375 |
2.18 |
390 |
2.27 |
405 |
2.35 |
420 |
2.44 |
435 |
2.52 |
450 |
2.61 |
465 |
2.69 |
480 |
2.78 |
495 |
2.87 |
510 |
2.95 |
525 |
3.04 |
540 | 3.12 |