ICMS
PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO - MARÇO/01
RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 01.03.01.
NORMA DE
PROCEDIMENTO FISCAL Nº 012, de 01.03.01
(DOE de 14.03.01)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2001.
Coordenação da Receita do Estado, em 01 de março de 2001.
João Manoel Delgado
Lucena
Diretor
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 012/2001
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE
CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,043442
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0.02 |
30 |
0.04 |
45 |
0.07 |
60 |
0.09 |
75 |
0.11 |
90 |
0.13 |
105 |
0.15 |
120 |
0.17 |
135 |
0.20 |
150 |
0.22 |
165 |
0.24 |
180 |
0.26 |
195 |
0.28 |
210 |
0.30 |
225 |
0.33 |
240 |
0.35 |
255 |
0.37 |
270 |
0.39 |
285 |
0.41 |
300 |
0.43 |
315 |
0.46 |
330 |
0.48 |
345 |
0.50 |
360 |
0.52 |
375 |
0.54 |
390 |
0.56 |
405 |
0.58 |
420 |
0.61 |
435 |
0.63 |
450 |
0.65 |
465 |
0.67 |
480 |
0.69 |
495 |
0.71 |
510 |
0.74 |
525 |
0.76 |
540 |
0.78 |