ICMS
PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO - FEVEREIRO/01
RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 01.02.01.
NORMA DE
PROCEDIMENTO FISCAL Nº 007, de 01.02.01
(DOE de 09.02.01)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2001.
Coordenação da Receita do Estado, em 01 de fevereiro de 2001.
João Manoel Delgado
Lucena
Diretor
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 007/2001
TABELA DE
PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE
CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,128930 |
Prazo médio de pagamento |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre |
15 |
0.06 |
30 |
0.13 |
45 |
0.19 |
60 |
0.26 |
75 |
0.32 |
90 |
0.39 |
105 |
0.45 |
120 |
0.51 |
135 |
0.58 |
150 |
0.64 |
165 |
0.71 |
180 |
0.77 |
195 |
0.83 |
210 |
0.90 |
225 |
0.96 |
240 |
1.03 |
255 |
1.09 |
270 |
1.15 |
285 |
1.22 |
300 |
1.28 |
315 |
1.34 |
330 |
1.41 |
345 |
1.47 |
360 |
1.53 |
375 |
1.60 |
390 |
1.66 |
405 |
1.72 |
420 |
1.79 |
435 |
1.85 |
450 |
1.91 |
465 |
1.98 |
480 |
2.04 |
495 |
2.10 |
510 |
2.17 |
525 |
2.23 |
540 |
2.29 |