ICMS
PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO - JANEIRO/01
RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 02.01.01.
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 001, de 02.01.01
(DOE de 08.01.01)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2001.
Coordenação da Receita do Estado, em 02 de janeiro de 2001.
Jaime Biochi Nakano
Diretor em Exercício
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 001/2001
Tabela de percentuais para exclusão dos Acréscimos Financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo
taxa Referencial: 0,107359
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0.05 |
30 |
0.11 |
45 |
0.16 |
60 |
0.21 |
75 |
0.27 |
90 |
0.32 |
105 |
0.37 |
120 |
0.43 |
135 |
0.48 |
150 |
0.54 |
165 |
0.59 |
180 |
0.64 |
195 |
0.70 |
210 |
0.75 |
225 |
0.80 |
240 |
0.85 |
255 |
0.91 |
270 |
0.96 |
285 |
1.01 |
300 |
1.07 |
315 |
1.12 |
330 |
1.17 |
345 |
1.23 |
360 |
1.28 |
375 |
1.33 |
390 |
1.39 |
405 |
1.44 |
420 |
1.49 |
435 |
1.54 |
450 |
1.60 |
465 |
1.65 |
480 |
1.70 |
495 |
1.75 |
510 |
1.81 |
525 |
1.86 |
540 |
1.91 |