Cód. Nome Cód. Nome Cód. Nome
0019 Abatiá 1015 Guaraniaçu 2070 Pinhão
0027 Adrianópolis 1023 Guarapuava 2089 Piraí do Sul
0035 Agudos do Sul 1031 Guaraqueçaba 2097 Piraquara
0043 Almirante Tamandaré 1040 Guaratuba 2100 Pitanga
0051 Altamira do Paraná 3379 Honório Serpa 3565 Pitangueiras
0060 Alto Paraná 1058 Ibaiti 2119 Planaltina do Paraná
0078 Alto Piquiri 3212 Ibempa 2127 Planalto
0086 Altônia 1066 Ibiporã 2135 Ponta Grossa
0094 Alvorada do Sul 1074 Icaraíma 3921 Pontal do Paraná
0108 Amaporã 1082 Iguaraçu 2143 Porecatu
0116 Ampére 3387 Iguatu 2151 Porto Amazonas
3247 Anahy 3883 Imbaú 3930 Porto Barreiro
0124 Andirá 1090 Imbituva 2160 Porto Rico
3255 Ângulo 1104 Inácio Martins 2178 Porto Vitória
0132 Antonina 1112 Inajá 3948 Prado Ferreira
0140 Antonio Olinto 1120 Indianópolis 2186 Pranchia
0159 Apucarana 1139 Ipiranga 2194 Presidente Castelo Branco
0167 Arapongas 1147 Iporã 2208 Primeiro de Maio
0175 Arapoti 3395 Iracema do Oeste 2216 Prudentópolis
3735 Arapuã 1155 Irati 3956 Quarto Centenário
0183 Araruna 1163 Iretama 224 Quatiguá
0191 Araucária 1171 Itaguagé 2232 Quatro Barras
3727 Ariranha do Ivai 3417 Itaipulândia 3573 Quatro Pontes
0205 Assaí 1180 Itambaracá 2240 Quedas do Iguaçu
0213 Assis Chateaubriand 1198 Itambé 2259 Querência do Norte
0221 Astorga 1201 Itapejara do Oeste 2267 Quinta do Sol
0230 Atalaia 3425 Itaperuçu 2275 Quitandinha
0248 Balsa Nova 1210 Itaúna do Sul 3581 Ramilândia
0256 Bandeirantes 1228 Ivaí 2283 Rancho Alegre
0264 Barbosa Ferraz 1236 Ivaiporã 3590 Rancho Alegre do Oeste
0272 Barra do Jacaré 3433 Ivaté 2291 Realeza
0280 Barracão 1244 Ivatuba 2305 Rebouças
3743 Bela Vista da Caroba 1252 Jaboti 2313 Renascença
0299 Bela Vista do Paraíso 1260 Jacarezinho 2321 Reserva
0302 Bituruna 1279 Jaguapitã 3964 Reserva do Iguaçu
0310 Boa Esperança 1287 Jaguariaíva 2330 Ribeirão Claro
3263 Boa Esperança do Iguaçu 1295 Jandaia do Sul 2348 Ribeirão do Pinhal
3751 Boa Ventura de São Roque 1309 Janiópolis 2356 Rio Azul
0329 Boa Vista da Aparecida 1317 Japirá 2364 Rio Bom
0337 Bocaiúva do Sul 1325 Japurá 3603 Rio Bonito do Iguaçu
3760 Bom Jesus do Sul 1333 Jardim Alegre 3972 Rio Branco do Ivaí
0345 Bom Sucesso 1341 Jardim Olinda 2372 Rio Branco do Sul
3271 Bom Sucesso do Sul 1350 Jataizinho 2380 Rio Negro
0353 Borrazópolis 1368 Jesuítas 2399 Rolândia
0361 Braganey 1376 Joaquim Távora 2402 Roncador
3280 Brasilândia do Sul 1384 Jundiai do Sul 2410 Rondon
0370 Cafeara 1392 Juranda 3158 Rosário do Ivaí
0388 Cafelândia 1406 Jussara 2429 Sabáudia
3298 Cafezal do Sul 1414 Kaloré 2437 Salgado Filho
0396 Califórnia 1422 Lapa 2445 Salto do Itararé
0400 Cambará 3441 Laranjal 2453 Salto do Lontra
0418 Cambé 1430 Laranjeiras do Sul 2461 Santa Amélia
0426 Cambira 1449 Leópolis 2470 Santa Cecília do Pavão
0434 Campina da Lagoa 3450 Lidianópolis 2488 Santa Cruz do Monte Castelo
3778 Campina do Simão 3204 Lindoeste 2496 Santa Fé
0442 Campina Grande do Sul 1457 Loanda 2500 Santa Helena
3123 Campo Bonito 1465 Lobato 2518 Santa Ines
0450 Campo do Tenente 1473 Londrina 2526 Santa Isabel do Ivaí
0469 Campo Largo 3140 Luiziana 2534 Santa Izabel do Oeste
3786 Campo Magro 1481 Lunardelli 3611 Santa Lúcia
0477 Campo Mourão 1490 Lupionópolis 3620 Santa Maria do Oeste
0485 Cândido de Abreu 1503 Mallet 2542 Santa Mariana
3301 Candói 1511 Mamborê 3628 Santa Mônica
0493 Cantagalo 1520 Mandaguaçu 3220 Santa Tereza do Oeste
0507 Capanema 1538 Mandaguari 2550 Santa Terezinha do Itaipu
0515 Capitão Leônidas Marque 1546 Mandirituba 2569 Santana do Itararé
3794 Carambei 3891 Manfrinóplolis 2577 Santo Antônio da Platina
0523 Carlópolis 1554 Mangueirinha 2585 Santo Antônio do Caiuá
0531 Cascavel 1562 Manoel Ribas 2593 Santo Antônio do Paraíso
0540 Castro 1570 Marechal Cândido Rondo 2607 Santo Antônio do Sudoeste
0558 Catanduvas 1589 Maria Helena 2615 Santo Inácio
0566 Centenário do Sul 1597 Marialva 2623 São Carlos do Ivaí
0574 Cerro Azu 1600 Marilândia do Sul 2631 São Jerônimo da Serra
0582 Céu Azul 1619 Marilena 2640 São João
0590 Chopinzinho 1627 Mariluz 2658 São João do Caiuá
0604 Cianorte 1635 Maringá 2666 São João do Ivaí
0612 Cidade Gaúcha 1643 Marióplolis 2674 São João do Triunfo
0620 Clevelândia 3468 Maripá 2682 São Jorge do Ivaí
0639 Colombo 1651 Marmeleiro 2690 São Jorge do Oeste
0647 Colorado 3905 Marquinho 2704 São Jorge do Patrocínio
0655 Congonhinhas 1660 Marumbi 2712 São José da Boa Vista
0663 Conselheiro Mairink 1678 Matelândia 3115 São José das Palmeiras
0671 Contenda 1686 Matinhos 2720 São José dos Pinhais
0680 Corbélia 3476 Mato Rico 3646 São Manoel do Paraná
0698 Cornélio Procópio 3484 Mauá da Serra 2739 São Mateus do Sul
3808 Coronel Domingos Soares 1694 Medianeira 2747 São Miguel do Iguaçu
0701 Coronel Vivida 3492 Mercedes 3654 São Pedro do Iguaçu
3131 Corumbataí do Sul 1708 Mirador 2755 São Pedro do Ivaí
0710 Cruz Machado 1716 Miraselva 2763 São Pedro do Paraná
3310 Cruzeiro do Iguaçu 1724 Missal 2771 São Sebastião da Amoreira
0728 Cruzeiro do Oeste 1732 Moreira Salles 2780 São Tomé
0736 Cruzeiro do Sul 1740 Morretes 2798 Sapopema
3816 Cruzmaltina 1759 Munhoz de Mello 2801 Sarandi
0744 Curitiba 1767 Nossa Senhora das Graças 3662 Saudade do Iguaçu
0752 Curiúva 1775 Nova Aliança do Ivaí 2810 Sengés
3182 Diamante D'Oeste 1783 Nova América da Colina 3980 Serranópolis do Iguaçu
0760 Diamante do Norte 1791 Nova Aurora 2828 Sertaneja
3328 Diamante do Sul 1805 Nova Cantu 2836 Sertanópolis
0779 Dois Vizinhos 1813 Nova Esperança 2844 Siqueira Campos
0787 Douradina 3506 Nova Esperança do Sudoe 3166 Sulina
0795 Doutor Camargo 1821 Nova Fátima 3999 Tamarana
3700 Doutor Ulysses 3514 Nova Laranjeiras 2852 Tamboara
0809 Enéas Marques 1830 Nova Londrina 2860 Tapejara
0817 Engenheiro Beltrão 1848 Nova Olímpia 2879 Tapira
3336 Entre Rios do Oeste 1856 Nova Prata do Iguaçu 2887 Teixeira Soares
3824 Esperança Nova 3522 Nova Santa Bárbara 2895 Telêmaco Borba
3832 Espigão Alto do Iguaçu 1864 Nova Santa Rosa 2909 Terra Boa
3344 Farol 3174 Nova Tebas 2917 Terra Rica
0825 Faxinal 3409 Novo Itacolomi 2925 Terra Roxa
3352 Fazenda Rio Grande 1872 Ortigueira 2933 Tibagi
0833 Fênix 1880 Ourizona 2941 Tijucas do Sul
3840 Fernandes Pinheiro 3239 Ouro Verde do Oeste 2950 Toledo
0841 Figueira 1899 Paiçandu 2968 Tomazina
3360 Flor da Serra do Sul 1902 Palmas 2976 Três Barras do Paraná
0850 Floraí 1910 Palmeira 3670 Tunas do Paraná
0868 Floresta 1929 Palmital 2984 Tuneiras do Oeste
0876 Florestópolis 1937 Palotina 2999 Tupassi
0884 Flórida 1945 Paraíso do Norte 3000 Turvo
0892 Formosa do Oeste 1953 Paranacity 3018 Ubiratã
0906 Foz do Iguaçu 1961 Paranaguá 3026 Umuarama
3859 Foz do Jordão 1970 Paranapoema 3034 União da Vitória
0914 Francisco Alves 1988 Paranavaí 3042 Uniflor
0922 Francisco Beltrão 3530 Pato Bragado 3050 Uraí
0930 General Carneiro 1996 Pato Branco 3689 Ventania
3190 Godoy Moreira 2003 Paula Freitas 3069 Vera Cruz do Oeste
0949 Goioerê 2011 Paulo Frontin 3077 Verê
3867 Goioxim 2020 Peabiru 3697 Vila Alta
0957 Grandes Rios 3913 Perobal 3719 Virmond
0965 Guaíra 2038 Pérola 3085 Vitorino
0973 Guairaçá 2046 Pérola do Oeste 3093 Wenceslau Bráz
3875 Guamiranga 2054 Piên 3107 Xambre
0981 Guapirama 3549 Pinhais    
0990 Guaporema 3557 Pinhal de São Bento    
1007 Guaraci 2062 Pinhalão    

ATENÇÃO: ESTA TABELA SUBSTITUI AS ANTERIORES

Se você possui um sistema informatizado de Escrituração Fiscal em uso em sua empresa, pode aproveitar estes dados, sem necessidade de nova digitação para geração tanto da DFC quanto da GI. Para isto, entre em contato com o fornecedor do seu sistema de Escrituração Fiscal e repasse para ele o layout abaixo detalhado, que é o padrão adotado pela Receita Estadual do Paraná. Este fornecedor deverá adaptar o seu sistema para a geração de um arquivo com os documentos (DFC’s e/ou GI’s), que será lido e apropriado pelo sistema da Receita Estadual.

TABELA III
Importação de Arquivos de DFC e/ou GI

Registro Tipo 1 - Identificação do Contribuinte (obrigatório)

Campo

Formato

Descrição

Tipo do Registro

(N01)

Conteúdo Fixo = 1
Tipo do Documento

(N02)

21 - DFC Normal, 22-- DFC de Retificação, 24 - DFC de Baixa, 31 - GI Normal, 32 - GI de Retificação, 33 - GI de Baixa.
Inscrição CAD/ICMS

(N10)

Número da Inscrição Estadual com dígitos verificadores, sem edição
Inscrição CNPJ

(N14)

Número completo de Inscrição no CNPJ (antigo CGC/MF)
Data de Referência

(N06)

Ano/Mês de Referência do Documento. Para DFC e GI, Mês = 00 Ex.: 200000
Tipo do Doc.do Responsável

(A01)

Conteúdo Fixo = C - CRC
Número Doc.do Responsável

(A15)

CRC do Contabilista responsável, no padrão do CRC, alinhado à esquerda.
Modelo da DFC

(A01)

DFC: 5 - Simples/PR Faixa A; 8 - Normal GI: em branco
Não utilizado

(A59)

Reservado (Espaços em branco)
Quantidade Linhas

(N03)

Quantidade de registros tipo 2 deste documento (ver layout abaixo)
N - Numérico A - Alfanumérico
Registro Tipo 2 - Valores dos campos (opcional)
Campo Formato Descrição
Tipo do Registro (N01) Conteúdo Fixo = 2
Número da Linha (N04) Número da Linha no documento - vide observação (*)
Valor da Linha (N15) Valor sem centavos (truncado as casas decimais)
N - Numérico A - Alfanumérico

 Observação (*):

Para a DFC é convencionado que os valores do Quadro 22 (municípios) ocupam os 4 espaços do campo Número da Linha. Já os demais números de linha que não pertencem ao Quadro 22, devem vir alinhados à esquerda, ocupando 3 primeiros espaços do campo, com o quarto e último = 0 (zero).

No caso da GI, o número da Linha é formado pelo Quadro + Linha + Coluna. Assim sendo, para informar o Valor Contábil das Entradas para Acre, o numero da linha será 3011 e para informar o Valor Base de Cálculo das Entradas, o número da linha será 3012. Entradas de Outros Produtos, vindos de Santa Catarina, será 3255 e ICMS Cobrado por Substituição Tributária nas Saídas para Pernambuco será 5186, e assim por diante.

O sistema aceita que se misture diferentes tipos de documentos no mesmo arquivo, pois dependendo do Tipo de Documento informado no registro 1, o sistema gravará o registro no respectivo arquivo.

O sistema permite a leitura dos arquivos formatados como acima descrito. Quando você acioná-la, será pedido o nome do arquivo que você gerou e efetuada uma validação preliminar dos dados ali contidos, gerando um relatório de ocorrências de Importação para você saber se ocorreu algum erro grave, que impossibilite a importação.

Erros graves, que impossibilitam a importação de um documento:

. Tipo do Registro diferente de 1 ou 2;

. Tipo do Documento diferente de 21, 22, 24, 31, 32 ou 33;

. CAD/ICMS não cadastrado pelo sistema (Cadastro de Estabelecimentos);

. CNPJ diferente do informado no Cadastro de Estabelecimentos para aquele CAD/ICMS;

. Data de Referência não numérica;

. Tipo de Documento diferente de "C";

. CRC do Contador não cadastrado no Cadastro de Contadores (no caso do tipo de documento ser = "C", as 10 primeiras posições à esquerda do campo Número do Documento do Responsável indicam o CRC do Contador);

. Modelo de DFC diferente de 5 ou 8, caso o Tipo de Documento seja 21, 22 ou 24;

. Quantidade de Linhas não numérica;

. Número da Linha não numérica;

. Valor da Linha não numérica

Caso ocorra algum erro relatado na lista acima, a rotina de importação ignorará aquele documento, indicando isto no Relatório de Ocorrências de Importação e procurará o próximo registro tipo 1 para continuar a importação dos documentos restantes. Quando uma importação for bem sucedida, indicará também no Relatório de Ocorrências, informando que o documento foi incorporado com sucesso ao sistema.

NPF 009_pr06.TIF (413680 bytes)

 

NPF 009_pr07.TIF (265222 bytes)

DOCUMENTO 6
ROTEIRO DAS COORDENAÇÕES REGIONAIS DA DAM (FPM)
Anexo e parte integrante da N.P.F. nº 009/2001

1. DA DOCUMENTAÇÃO

1.1. A documentação a ser entregue às Prefeituras Municipais para efeito das informações físico-contábeis, relativas ao ano-base de 2000, será composta de:

a) listagem dos contribuintes ativos e inativos do município, que devem apresentar DFC;

b) instruções para Preenchimento das Declarações DFC e GI;

c) disquetes contendo o "Programa DFC e GI";

d) prefeituras que estão conectadas à Internet, poderão obter o programa de DFC e GI, diretamente no site da SEFA/PR.

1.2. Para utilização pela Delegacia Regional da Receita, estão disponíveis:

a) listagem de controle de contribuintes que devem apresentar DFC referente ao ano-base 2000, fornecida pela DAM/FPM;

b) instruções para Preenchimento das Declarações DFC e GI;

c) Formulários para somatório de valores de produtos primários e de prestações de servições de transportes intermunicipal e interestadual, devendo ser utilizado um formulário para cada município de origem, cujo preenchimento ficará a cargo das Agências de Rendas, disponível no sistema FPM;

d) Formulários papel de DFC, para atendimento a empresas não inscritas no CAD-ICMS, que operam com jornais, livros e periódicos, subitem 2.3 da NPF nº 009/2001, fornecidos pela DAM/FPM.

2. FASE DE DISTRIBUIÇÃO DE DFC e GI - ANO-BASE 2000

2.1. Recebimento e preparação dos documentos destinados ao programa FPM, pelo Coordenador Regional da Delegacia Regional da Receita;

2.2. Entrega dos formulários de Instruções para Preenchimento das Declarações DFC e GI às Prefeituras Municipais, utilizando-se como controle a listagem especial emitida pela CELEPAR;

2.3. Obter no site http: //www.fazenda.pr.gov.br o "Programa DFC e GI" para distribuição em disquetes, aos contribuintes;

2.4. Senhas de cadastramento dos contabilistas, para efeito de transmissão de DFC e GI via Internet (Agência de Rendas Internet), devem ser obtidas nas Agências de Rendas.

3. FASE DE RECEBIMENTO DE DFC’s e GI’s PREENCHIDAS

3.1. Conforme subitem 1.6 do Anexo 4, estão autorizados para preenchimento de DFC’s e GI’s as Agências BANESTADO habilitadas para recepção, as Delegacias Regionais da Receita e as Agências de Rendas receptoras de GIA-ICMS em meio magnético;

3.1.1. O recebimento através do BANESTADO é independente das Delegacias Regionais da Receita e segue normatização própria, devendo receber DFC’s e GI’s de recepção normal, em disquetes.

3.2. Nas Delegacias Regionais da Receita serão recebodas: DFC’s e GI’s entregues fora dos prazos fixados no subitem 1.5 do Anexo 4; DFC’s com preenchimento dos campos de Inclusão e Exclusão (quadros 19 e 20 da DFC); DFC’s de empresas que operam com jornais, livros e periódicos, não inscritas no CAD/ICMS; e DFC’s e GI’s de Retificação, podendo as DFC’s ser entregues at;e 30.07.2001 e as GI’s até a data limite de 31.08.2001;

3.2.1. O Agente Fiscal, ao receber os formulários preenchidos em papel (subitem 2.3 da NPF nº 009/2001), deverá proceder conferência preliminar dos principais campos e apor em todas as vias o carimbo da unidade, e quando for o caso, seu RG e assinatura nos quadros reservados para tal fim, devolvendo uma via ao contribuinte;

3.2.2. O Agente Fiscal, ao receber o disquete contendo os dados de uma ou mais DFC’s e GI’s em arquivo magnético, acompanhado de 2 (duas) vias do comprovante de entrega - no que pertine ao subitem 1.6.2 do Anexo 4, o disquete será acompanhado também de relatório detalhado da DFC e GI apresentada - deverá apropriar as informações contidas no disquete após a validação das mesmas, e conferir preliminarmente os principais campos, especificamente no que trata o subitem 1.6.2 do Anexo 4, ficando a via relatório da DFC e GI e a via do comprovante de entrega arquivadas na Delegacia Regional da Receita;

3.2.3. Após a devida conferência dos formulários da DFC, ou validação das informações, o Agente Fiscal deverá apor em todas as vias o carimbo da unidade, e, quando for o caso, seu RG e assinatura, nos quadros reservados para tal fim, devolvendo uma via do recibo ao contribuinte;

3.2.4. Para manter o perfeito controle no recebimento dos formulários das DFC’s, Agente Fiscal deverá utilizar listagem própria com anotações, no ato, dos eventos:

3.3. As Agências de Rendas aptas para recepção e transmissão eletrônica, receberão as DFC’s em disquetes, à exceção das especificadas no subitem 1.6.2 e 1.6.3 do Anexo 4, até o dia 31.05.2001, e as GI’s até 31.08.2001, observado o contido no subitem 2.6.3 do Anexo 4.

4. DA DESTINAÇÃO DOS FORMULÁRIOS E DISQUETES RECEBIDOS

4.1. Recebidos os formulários em papel (subitem 2.3 da NPF nº 009/2001), o Coordenador Regional, após proceder a separação, destinará as 1ªs vias à DAM (FPM); quando em disquetes, procederá diariamente a transmissão eletrônica das informações, via aplicativo Notes de recepção de documentos - Sefa;

4.1.1. De cada formulário recebido, uma via autenticada será devolvida ao contribuinte, a qual valerá como recibo. No caso de disquetes, será devolvida uma das vias do comprovante de entrega, devidamente autenticado.

4.1.2. As vias de DFC destinadas ao município de origem, são substituídas por relatórios informativos ou arquivos magnéticos, a serem obtidos na Delegacia Regional da Receita de sua jurisdição.

4.2. Separados os formulários papel, devem ser enviados para: Divisão de Assuntos Municipais (DAM/FPM) - CAEC/SEFA - Rua Vicente Machado , 445 - 3º andar - Edifício BADEP - Centro - CEP 80420-902 - Curitiba - PR;

4.3. Os requerimentos de que trata o subitem 1.7.1.2 do Anexo 4 ficarão retidos na Delegacia Regional da Receita;

4.4. Os disquetes após a validação e apropriação das informações serão, no ato, devolvidos ao contribuinte.

5. CALENDÁRIO DE ENCAMINHAMENTO

5.1. As DFC’s e GI’s entregues no Banestado tem rotina própria de encaminhamento via transmissão de dados;

5.2. As DFC’s em formulário papel (subitem 2.3 da NPF nº 009/2001), recebidas pela Delegacia Regional da Receita e Agências de Rendas autorizadas, devem ser remetidas para DAM/FPM semanalmente, via malote, sendo a última remessa efetuada até 08.06.2001;

5.3. As DFC’s e GI’s recepcionadas em disquete pelas Delegacias Regionais da Receita e Agencias de Rendas, devem ser transmitidas diariamente.

6. DO RELATÓRIO DE PRODUTOS PRIMÁRIOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTES

6.1. O formulário Relatório de Produtos Primários e Serviços de Transportes será preenchido em 3 (três) vias, pelo chefe da Agência de Rendas, com os totais de operações com produtos primários realizadas por produtores rurais para não inscritos ou remessas interestaduais, e serviços prestados (transportes) por não inscritos, e validado pelo Coordenador Regional;

6.1.1. Após preenchidos e assinados, 2 (duas) vias dos formulários serão remetidos ao Coordenador Regional para validação e transmissão dos seus dados, remetendo simultaneamente uma via do documento à DAM (FPM), até o dia 08 de junho de 2001.

6.1.2. O total dos valores das saídas para outros Estados de fumo em folha - art. 556 do RICMS - promovidas por produtores não inscritos no CAD/ICMS, não deverá ser declarado. Os valores serão informados pelas empresas adquirentes à DAM (FPM);

7. RECURSOS APRESENTADOS PELA PREFEITURA

7.1. Os recursos apresentados pelas Prefeituras deverão ser protocolados no Sistema Integrado de Documentos - SID nas Delegacias Regionais da Receita de sua jurisdição, até 30 de julho de 2001;

7.2. Os Coordenadores Regionais deverão analisar e informar os recursos, com parecer conclusivo, remetendo à DAM (FPM), até 10 de agosto de 2001.

8. DAS PESSOAS JURÍDICAS PARALISADAS, BAIXADAS OU OMISSAS

8.1. As DFC’s e GI’s entregues no processo de baixa, enquadradas no regime fiscal de microempresas ou no regime normal, deverão observar o estabelecido no subitem 1.8 e 2.8 do anexo 4, e transmitidas diariamente;

8.2. Nos casos de paralisação temporária, desaparecimento ou omissões, o Agente Fiscal deverá preencher o formulário que se aplicar para caso, com base nas informações constantes dos livros ou outros elementos disponíveis desde que observados os códigos fiscais de operações e prestações - anotando-se a ocorrência.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os formulários "Informativo Anual Sobre a Produção de Substâncias Minerais do Paraná - IAPSM/PR" recebidos dos contribuintes, deverão ser encaminhados diretamente à: Minerais do Paraná S. A. MINEROPAR - setor de estatística - Rua Constantino Marochi nº 800 - bairro Juvevê - CEP 80030-360 - Curitiba - Paraná.

Coordenação da Receita do Estado, em Curitiba, 08 de fevereiro de 2001.

 

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