ICMS
TAXA DE JUROS INCIDENTE NO RECOLHIMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM ATRASO - MAIO/01

RESUMO: Divulgada a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso para maio/01, surtindo seus efeitos a partir de 01.06.01.

INSTRUÇÃO SEFA Nº 1.397, de 31.05.01
(DOE de 07.06.01)

SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução:

1. Para fins do disposto no § 6º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, é de 1,34% (um inteiro e trinta e quatro centésimos por cento), a taxa de juros para o mês de MAIO de 2001.

2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de JUNHO de 2001.

Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, em 31 de maio de 2001.

Francisco Sérgio Barreto Munhoz da Rocha
Secretário de Estado da Fazenda
Substituto

 

INSTR. SEFA

MÊS REFER.

TAXA

INSTR. SEFA

MÊS REFER.

TAXA

1.378/00

Jan/00

1,46%

1.389/00

Out/00

1,29%

1.379/00

Fev/00

1,45%

1.390/00

Nov/00

1,22%

1.380/00

Mar/00

1,45%

1.392/00

Dez/00

1,20%

1.381/00

Abr/00

1,30%

1.393/01

Jan/01

1,27%

1.383/00

Mai/00

1,49%

1.394/01

Fev/01

1,02%

1.384/00

Jun/00

1,39%

1.395/01

Mar/01

1,26%

1.385/00

Jul/00

1,31%

1.396/01

Abr/01

1,19%

1.387/00

Ago/00

1,41%

1.397/01

Mai/01

1,34%

1.388/00

Set/00

1,22%

 

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