IPVA 2001
Prazos, Descontos e Formas de Pagamento
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Embasados em dados disponibilizados pela Secretaria da Fazenda Estadual neste trabalho procuramos sintetizar as formas de pagamento, os prazos estipulados, bem como os descontos concedidos para os contribuintes que recolherem o IPVA em cota única.
2. DESCONTOS PARA PAGAMENTO EM COTA ÚNICA
O Estado do Paraná divulgou os seguintes descontos concedidos no pagamento do IPVA 2001:
a) 15% (quinze por cento) do valor devido, para pagamento até o último dia útil de janeiro;
b) 5% (cinco por cento) do valor devido, para pagamento no mês de fevereiro, conforme o calendário de vencimentos (Agenda INFORMARE);
c) 5% (cinco por cento) do valor devido, para pagamento no prazo de trinta dias da data de aquisição de veículo novo, do desembaraço aduaneiro ou do arremate em leilão.
3. FORMAS DE PAGAMENTO
3.1 - Carnê de Recolhimento do IPVA
O carnê é destinado, exclusivamente, ao pagamento do imposto do ano 2001 e será encaminhado ao endereço dos proprietários de veículos registrados no Paraná, conforme o registro no Detran, desde que estejam em dia com o licenciamento de exercícios anteriores.
O carnê possibilita o pagamento:
I - antecipado e em cota única (até 31.01.2001 com desconto);
II - nos prazos previstos no calendário em cota única;
III - parcelado, sem desconto, em 6 cotas mensais sendo que a primeira cota deverá ser paga no mês de fevereiro, conforme calendário. As fichas de compensação para o pagamento das demais parcelas estão inclusas no carnê.
Notas:
- Lembramos que os valores para pagamento já estão calculados com o desconto, nos casos de pagamento em cota única.
- O pagamento do carnê poderá ser feito em qualquer banco, até a data de vencimento constante nas fichas de compensação. Após o vencimento, pagar exclusivamente nas agências Banestado por meio de extrato.
3.2 - Extrato Bancário
Está disponível nas Agências do Banco do Estado do Paraná - Banestado a partir de 08.01.2001 o extrato bancário.
O proprietário interessado inicialmente deverá retirar um extrato de consulta dos débitos do veículo nos terminais de auto atendimento, munidos do número do Renavan, pois é através dele que as informações são disponibilizadas; posteriormente, já com o extrato de informações, deverá dirigir-se ao caixa para efetuar o pagamento do IPVA.
3.3 - Auto Atendimento
Para utilizar esta forma de pagamento do imposto em princípio se faz necessário a obtenção dos valores devidos por meio da opção consulta. Logo após, o proprietário interessado deverá fazer a opção pela função pagamentos de impostos/taxas, opção IPVA.
3.4 - Cliente Banestado
A Cenat - Central de Atendimento Telefônico é um órgão disponibilizado para atender os clientes do Banestado, com horário de atendimento de 2ª a 6ª feira, no horário das 07:00 às 23:00, e poderá ser consultada pelo telefone 351-8844.
3.5 - GRE - Guia de Recolhimento Especial
GRE é o documento emitido pelo Detran, por ocasião do primeiro registro do veículo (veículo novo). Nesse documento existe um campo apropriado para pagamento do IPVA.
3.6 - GR-PR - Guia de Recolhimento do Paraná
Deve-se utilizar uma GR-PR para cada exercício devido, ou seja, não se permite que englobe o recolhimento de vários exercícios em um só documento de arrecadação. A referida Guia deverá ser preenchida, com os dados solicitados, inclusive o código da receita (Agenda INFORMARE).
3.7 - Últimas Considerações
Vale lembrar que após o pagamento de todos os débitos do veículo, o documento de licenciamento será encaminhado ao endereço constante no cadastro do Detran. O pagamento do IPVA por GR-PR não habilita o proprietário à recepção do licenciamento, pois o mesmo somente será fornecido após o pagamento de taxas, seguro obrigatório, multas e outros.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná.