NOTA FISCAL
Características
Parte I

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Comumente, o contribuinte do imposto, quando realiza operações com mercadorias, extrairá o correspondente documento fiscal de modelos oficiais.

A extração e preenchimento requer pequenos cuidados, para assim salvaguardar a idoneidade documental.

Discorremos sobre características da Nota Fiscal, segundo o RICMS/PR - Decreto nº 2.736/96.

2. QUADROS

A Nota Fiscal, além das disposições gráficas dos modelos, conterá, nos quadros e campos próprios, as seguintes indicações:

I - no quadro Emitente:

a) o nome ou razão social;

b) o endereço;

c) o bairro ou distrito;

d) o município;

e) a unidade da Federação;

f) o telefone ou fax;

g) o Código de Endereçamento Postal - CEP;

h) o número de inscrição no CGC/MF;

i) a natureza da operação de que decorrer a saída ou a entrada, tais como venda, compra, transferência, devolução, importação, consignação e remessa para fins de demonstração, industrialização ou outra;

j) o Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP;

l) o número de inscrição no CAD/ICMS do substituto tributário, quando for o caso;

m) o número de inscrição no CAD/ICMS;

n) a denominação Nota Fiscal;

o) a indicação da operação, se de entrada ou de saída;

p) o número de ordem da Nota Fiscal e, imediatamente abaixo, a expressão "série", seguida do algarismo designado da série;

q) o número e destinação da via da Nota Fiscal;

r) a indicação "00.00.00" no espaço reservado à data limite para emissão da Nota Fiscal;

s) a data da emissão da Nota Fiscal;

t) a data da efetiva saída ou entrada da mercadoria no estabelecimento;

u) a hora da efetiva saída da mercadoria do estabelecimento;

II - no quadro Destinatário/Remetente:

a) o nome ou razão social;

b) o número de inscrição no CNPJ ou no CPF/MF;

c) o endereço;

d) o bairro ou distrito;

e) o Código de Endereçamento Postal - CEP;

f) o município;

g) o telefone ou fax;

h) a unidade da Federação;

i) o número de inscrição no CAD/ICMS;

III - no quadro Fatura, se adotado pelo emitente, as indicações previstas na legislação pertinente;

IV - no quadro Dados do Produto:

a) o código adotado pelo estabelecimento para identificação do produto;

b) a descrição dos produtos, compreendendo nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação;

c) a classificação fiscal dos produtos, quando exigida pela legislação do IPI;

d) o CST - Código de Situação Tributária;

e) a unidade de medida utilizada para a qualificação dos produtos;

f) a quantidade dos produtos;

g) o valor unitário dos produtos;

h) o valor total dos produtos;

i) a alíquota do ICMS;

j) a alíquota do IPI, se for o caso;

l) o valor do IPI, se for o caso;

V - no quadro Cálculo do Imposto:

a) a base de cálculo total do ICMS;

b) o valor do ICMS incidente na operação;

c) a base de cálculo aplicada para determinação do valor do ICMS retido por substituição tributária, se for o caso;

d) o valor do ICMS retido por substituição tributária, se for o caso;

e) o valor total dos produtos;

f) o valor do frete;

g) o valor do seguro;

h) o valor de outras despesas acessórias;

i) o valor total do IPI, se for o caso;

j) o valor total da nota;

VI - no quadro Transportador/Volumes Transportados:

a) o nome ou razão social do transportador e, se for o caso, a expressão "Autônomo";

b) a condição de pagamento do frete, se por conta do emitente ou do destinatário;

c) a placa do veículo, no caso de transporte rodoviário, ou outro elemento identificativo, nos demais casos;

d) a unidade da Federação de registro do veículo;

e) o número de inscrição do transportador no CNPJ ou no CPF/MF;

f) o endereço do transportador;

g) o município do transportador;

h) a unidade da Federação do domicílio do transportador;

i) o número de inscrição no CAD/ICMS do transportador, se for o caso;

j) a quantidade de volumes transportados;

l) a espécie dos volumes transportados;

m) a marca dos volumes transportados;

n) a numeração dos volumes transportados;

o) o peso bruto dos volumes transportados;

p) o peso líquido dos volumes transportados;

VII - no quadro Dados Adicionais:

a) no campo Informações Complementares, outros dados de interesse do emitente, tais como número do pedido, vendedor, local de entrega, quando diverso do endereço do destinatário, nas hipóteses previstas na legislação, propaganda, número de regime especial, dispositivos legais que disciplinem o tratamento tributário diferenciado, etc.;

b) no campo Reservado ao Fisco, indicações estabelecidas pelo Fisco, tais como selo de controle fiscal, autenticação e outras informações de seu interesse;

c) o número de controle do formulário, no caso de Nota Fiscal emitida por processamento de dados;

VIII - no rodapé ou na lateral direita da Nota Fiscal, o nome, o endereço e os números de inscrição no CAD/ICMS e no CNPJ e de credenciamento do impressor da nota, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem da primeira e da última nota impressa, a série e o número da AIDF;

IX - no comprovante de entrega dos produtos, que deverá integrar apenas a primeira via da Nota Fiscal, na forma do canhoto descartável:

a) a declaração de recebimentos dos produtos;

b) a data do recebimento dos produtos;

c) a identificação e assinatura do recebedor dos produtos;

d) a expressão "Nota Fiscal";

e) o número de ordem da Nota Fiscal.

3. TAMANHO DA NOTA FISCAL

A Nota Fiscal será de tamanho não inferior a 21,0 x 28,0 cm e 28 x 21,0 cm para os modelos 1 e 1-A, respectivamente, e suas vias não poderão ser impressas em papel jornal, observado o seguinte:

I - os quadros terão largura mínima de 20,3 cm, exceto:

a) Destinatário/Remetente, que terá largura mínima de 17,2 cm;

b) Dados Adicionais, no modelo 1-A;

II - o campo reservado ao Fisco terá tamanho mínimo de 8,0 x 3,0 cm, em qualquer sentido;

III - os campos CGC/MF, inscrição estadual do substituto tributário, inscrição estadual, do quadro Emitente, e os campos CGC/CPF e inscrição estadual, do quadro Destinatário/Remetente, terão largura mínima de 4,4 cm.

4. DADOS IMPRESSOS

Serão impressas tipograficamente as seguintes indicações:

a) o nome ou razão social;

b) o endereço;

c) o bairro ou distrito;

d) o município;

e) a unidade da Federação;

f) o telefone ou fax;

g) o Código de Endereçamento Postal - CEP;

h) o número de inscrição no CNPJ;

i) o número de inscrição no CAD/ICMS;

j) a denominação "Nota Fiscal";

l) o número de ordem da Nota Fiscal e, imediatamente abaixo, a expressão "série", seguida do algarismo designado da série;

m) o número e destinação da via da Nota Fiscal;

n) a indicação "00.00.00" no espaço reservado à data limite para emissão da Nota Fiscal;

o) no rodapé ou na lateral direita da Nota Fiscal, o nome, o endereço e os números de inscrição no CAD/ICMS e no CGC/MF (CNPJ) e de credenciamento do impressor da nota, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem da primeira;

p) comprovante de entrega dos produtos, que deverá integrar apenas a primeira via da Nota Fiscal, na forma do canhoto descartável: a expressão "Nota Fiscal"; o número de ordem da Nota Fiscal.

4.1 - Processamento de Dados

A emissão e a escrituração por sistema de processamento de dados de documentos far-se-ão da seguinte forma:

I - ser numerados tipograficamente, por modelo, em ordem consecutiva de 000.001 a 999.999, reiniciada a numeração quando atingido este limite;

II - ser impressos tipograficamente, facultada a impressão por sistema de processamento de dados da série e subsérie, se for o caso, e no que se refere à identificação do emitente:

a) do endereço do estabelecimento;

b) do número de inscrição no CGC;

c) do número de inscrição estadual;

III - ter o número do documento fiscal impresso por sistema de processamento de dados, em ordem numérica seqüencial consecutiva, por estabelecimento, independen-temente da numeração tipográfica do formulário;

IV - conter o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, do impressor do formulário, a data e a quantidade da impressão, os números de ordem do primeiro e do último formulário impressos e o número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais;

V - quando inutilizados, antes de se transformarem em documentos fiscais, ser enfeixados em grupos uniformes de até duzentos jogos, em ordem numérica seqüencial, permanecendo em poder do estabelecimento emitente, observado o disposto no parágrafo único do art. 101 do RICMS;

VI - na hipótese de uso de impressora matricial poderá ser deixado espaço em branco de até 5,0 cm na margem superior.

Fundamento Legal:
Art. 120; art 418 do RICMS/PR. 

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