NOTA FISCAL/CONTA
DE ENERGIA ELÉTRICA
Considerações
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Abordaremos, neste trabalho, com base nos artigos 151 e 152 do RICMS/PR, aprovado pelo Decreto nº 2.736/96, algumas considerações referentes à utilização da Nota Fiscal/Conta de Energia.
2. UTILIZAÇÃO
A Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica será emitida pela empresa distribuidora de energia elétrica, sempre que promover a saída da mercadoria.
3. INDICAÇÕES OBRIGATÓRIAS
A Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica deverá conter, no mínimo, as seguintes indicações:
I - a denominação "Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica";
II - o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, do emitente;
III - o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, se for o caso, do destinatário;
IV - o número da conta;
V - a data da leitura e da emissão ou apresentação;
VI - a discriminação da mercadoria;
VII - o valor de consumo/demanda;
VIII - os acréscimos cobrados a qualquer título;
IX - o valor total da operação;
X - a base de cálculo do imposto;
XI - a alíquota e o valor do imposto.
Destarte para o fato de que as indicações previstas nos itens I e II, retromencionadas, serão impressas tipograficamente.
4. DESTINAÇÃO DAS VIAS
A Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica será emitida, no mínimo, em duas vias, que terão a seguinte destinação:
a) a 1ª via será entregue ao destinatário;
b) a 2ª via ficará em poder do emitente, para exibição ao Fisco.
5. AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO
Lembramos que para a impressão da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica não será exigida a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais.
6. APURAÇÃO DO IMPOSTO
Para efeito de apuração do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica, observar-se-á, na definição do período, as datas de apresentação das faturas, compreendidas entre o primeiro e o último dia do mês.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica não poderá ser confeccionada de tamanho inferior a 9 x 15 cm.
Necessário se faz mencionar que a 2ª via, à qual nos referimos no tópico 4, poderá ser dispensada. Porém, para que isto ocorra, o estabelecimento emitente terá que manter, em arquivo magnético, microfilme ou listagem, os dados relativos à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica.