NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA
Considerações

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Abordaremos, neste trabalho, com base nos artigos 151 e 152 do RICMS/PR, aprovado pelo Decreto nº 2.736/96, algumas considerações referentes à utilização da Nota Fiscal/Conta de Energia.

2. UTILIZAÇÃO

A Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica será emitida pela empresa distribuidora de energia elétrica, sempre que promover a saída da mercadoria.

3. INDICAÇÕES OBRIGATÓRIAS

A Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica deverá conter, no mínimo, as seguintes indicações:

I - a denominação "Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica";

II - o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, do emitente;

III - o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, se for o caso, do destinatário;

IV - o número da conta;

V - a data da leitura e da emissão ou apresentação;

VI - a discriminação da mercadoria;

VII - o valor de consumo/demanda;

VIII - os acréscimos cobrados a qualquer título;

IX - o valor total da operação;

X - a base de cálculo do imposto;

XI - a alíquota e o valor do imposto.

Destarte para o fato de que as indicações previstas nos itens I e II, retromencionadas, serão impressas tipograficamente.

4. DESTINAÇÃO DAS VIAS

A Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica será emitida, no mínimo, em duas vias, que terão a seguinte destinação:

a) a 1ª via será entregue ao destinatário;

b) a 2ª via ficará em poder do emitente, para exibição ao Fisco.

5. AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO

Lembramos que para a impressão da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica não será exigida a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais.

6. APURAÇÃO DO IMPOSTO

Para efeito de apuração do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica, observar-se-á, na definição do período, as datas de apresentação das faturas, compreendidas entre o primeiro e o último dia do mês.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica não poderá ser confeccionada de tamanho inferior a 9 x 15 cm.

Necessário se faz mencionar que a 2ª via, à qual nos referimos no tópico 4, poderá ser dispensada. Porém, para que isto ocorra, o estabelecimento emitente terá que manter, em arquivo magnético, microfilme ou listagem, os dados relativos à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica.

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