MANIFESTO DE CARGA
Considerações Gerais
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Dentre vários documentos fiscais que o transportador de cargas, inscrito no CAD/ICMS, necessita emitir está a possibilidade da emissão do manifesto de cargas. Com fulcro nos artigos 170 e 171do RICMS/PR, aprovado pelo Decreto nº 2.736/96, veremos as disposições específicas ao documento fiscal que serve para acobertar o transporte rodoviário de cargas fracionada, inerente à operação de prestação de serviço interestadual e intermunicipal.
2. UTILIZAÇÃO
O Manifesto de Carga, modelo 25, poderá ser emitido pelo transportador, antes do início da prestação do serviço, em relação a cada veículo, no caso de transporte de carga fracionada, e conterá, no mínimo, as seguintes indicações:
I - a denominação "Manifesto de Carga";
II - o número de ordem;
III - o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do emitente;
IV - o local e a data da emissão;
V - a identificação do veículo transportador: placa, local e unidade da Federação;
VI - a identificação do condutor do veículo;
VII - os números de ordem, as séries e subséries dos conhecimentos de transporte;
VIII - os números das Notas Fiscais;
IX - o nome do remetente e do destinatário;
X - o valor da mercadoria;
XI - o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do impressor do documento, a data e a quantidade de impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso e o número da AIDF.
3. DISPENSA DE INDICAÇÕES NO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE
Emitido o Manifesto de Carga serão dispensadas, relativamente aos correspondentes conhecimentos de transporte:
1) a identificação do veículo transportador prevista no art. 157, X do RICMS/PR;
2) as vias destinadas ao Fisco a que alude o art. 158, I, "c", e II do RICMS/PR;
3) a indicação prevista no art. 203, I do RICMS/PR.
4. CARGA FRACIONADA
Para os efeitos deste tema, entende-se por carga fracionada a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte.
5. QUANTIDADE E DESTINAÇÃO DAS VIAS
O Manifesto de Carga será emitido, no mínimo, em três vias, que terão a seguinte destinação:
a) 1ª via acompanhará o transporte e servirá para uso do transportador;
b) 2ª via acompanhará o transporte, para controle do Fisco Paranaense;
c) 3ª via ficará em poder do emitente, para exibição ao Fisco.
6. MODELO
NOME DO
EMITENTE Endereço C.G.C. Insc. Estadual |
DADOS DO VEÍCULO Marca _____ Placa______Local_______UF Nome do Motorista ______________________ RG: _____ UF __ C.N.H. ____ |
MANIFESTO DE CARGA Nº
Série Data _____/ _____/_____ |
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CONHECIMENTO |
NOTA FISCAL |
VALOR MERCADORIA |
REMETENTE |
DESTINATÁRIO |
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Número |
Série |
Número |
Série |
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OBSERVAÇÕES: | Recebi os
volumes constantes deste manifesto. _________, ____ de _____________ de 19 ___ __________________________ |