LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO
DE DOCUMENTOS FISCAIS E
TERMOS DE OCORRÊNCIAS
Algumas Considerações

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

Dentre as diversas obrigações do contribuinte, este deverá escriturar e manter os livros fiscais conforme modelos específicos pertinentes a cada atividade à disposição da fiscalização.

Conforme o Convênio Sinief, de 15.12.70, art. 75 e posteriores alterações, institui-se a escrituração do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências. Na matéria a seguir, procuramos condensar as disposições gerais do mencionado livro fiscal, com fulcro no artigo 232 do RICMS/PR, aprovado pelo Decreto nº 2.736/96.

2. DESTINAÇÃO

O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, destina-se à escrituração da entrada de impressos de documentos fiscais confeccionados por estabelecimentos gráficos ou pelo próprio contribuinte usuário, bem como à lavratura de termos de ocorrências.

3. REGISTROS

Os registros serão feitos operação a operação, em ordem cronológica de aquisição ou confecção própria, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, série e subsérie do impresso de documento fiscal.

Os registros serão feitos nos quadros e colunas próprios, conforme segue:

1 - no quadro "Espécie": a espécie do impresso de documento fiscal confeccionado;

2 - no quadro "Série e Subsérie": a série e subsérie do impresso de documento fiscal confeccionado;

3 - no quadro "Tipo": o tipo do impresso de documento fiscal confeccionado, tal como bloco, folha solta, formulário contínuo;

4 - no quadro "Finalidade da Utilização": o fim a que se destina o impresso de documento fiscal, tal como vendas a contribuintes, vendas a não-contribuintes, vendas a contribuintes de outros Estados;

5 - na coluna "Autorização de Impressão": o número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, quando exigida;

6 - na coluna "Impressos - Numeração": os números de ordem dos impressos de documentos fiscais confeccionados; no caso de impressão sem numeração tipográfica sob regime especial, essa circunstância deverá constar na coluna "Observações";

7 - nas colunas sob o título "Fornecedor":

a - na coluna "Nome": o nome do contribuinte que tiver confeccionado os impressos de documentos fiscais;

b - na coluna "Endereço": o local do estabelecimento impressor;

c - na coluna "Inscrição": os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento impressor;

8 - nas colunas sob o título "Recebimento":

a - na coluna "Data": o dia, o mês e o ano do efetivo recebimento dos impressos de documentos fiscais confeccionados;

b - na coluna "Nota Fiscal": a série e subsérie, quando for o caso, e o número da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento impressor por ocasião da saída dos impressos de documentos fiscais confeccionados;

9 - na coluna "Observações": informações diversas, incluindo referências a:

a - extravio, perda ou inutilização de impressos de documentos fiscais;

b - supressão da série ou subsérie;

c - entrega de impressos de documentos fiscais à repartição para inutilização.

4. LAVRATURA DE TERMOS DE OCORRÊNCIAS

Do total de folhas deste livro, 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, serão destinadas à lavratura, pelo Fisco, de termos de ocorrências, as quais, devidamente numeradas, deverão ser impressas no final do livro.

5. LANÇAMENTOS

Os lançamentos nos livros fiscais serão feitos à tinta, com clareza, dentro de 5 (cinco) dias contados do encerramento do período de apuração, ressalvados os livros fiscais a que forem atribuídos prazos especiais.

Os lançamentos nos livros fiscais serão somados no último dia de cada período de apuração do imposto, salvo disposição em contrário da legislação.

Os livros fiscais não poderão conter emendas ou rasuras.

Nas folhas, serão também lavrados termos pelo contribuinte, nas hipóteses expressamente previstas. 

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