INDUSTRIALIZAÇÃO DE SEBO BOVINO
Regime de Pagamento

RESUMO: A presente resposta à consulta dispõe a respeito do regime de pagamento que são submetidas as indústrias de sebo bovino.

PROTOCOLO: 4.274.319-4
CONSULTA Nº: 031, de 02 de março de 2000
SÚMULA: ICMS. SEBO. REGIME DE PAGAMENTO
RELATOR: JOÃO CARLOS PARRA

A consulente, atuante no ramo de industrialização de sebo bovino, o qual é refinado mediante a utilização de argila e aditivos químicos resultando em sebo branqueado e industrializado.

Posto isso, pergunta a qual regime de pagamento deve submeter-se?

RESPOSTA

A legislação, relativamente ao pagamento do imposto na saída da referida mercadoria está relacionada no artigo 57 do Regulamento do ICMS, in verbis:

"Art. 57 - O ICMS deverá ser pago nas seguintes formas e prazos (art. 36 da Lei nº 11.580/96):

...

II - em Guia de Recolhimento do Estado do Paraná - GR-PR, por ocasião da ocorrência do fato gerador, nas operações com os seguintes produtos, ressalvadas as hipóteses de diferimento, suspensão ou de autorização para recolhimento do imposto no regime do Selo Fiscal de que tratam os arts. 58 a 63, e as operações realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB/PGPM:

...

e) couro verde, salgado ou salmourado, produto gorduroso não comestível de origem animal, inclusive sebo, osso, chifre e casco (Convênio ICMS nº 89/99);"

Nos termos da legislação citada acima, o recolhimento deverá ser realizado por ocasião da saída da mercadoria, em GR-PR, ressalvadas as hipóteses de diferimento, suspensão ou de autorização para recolhimento do imposto no regime do Selo Fiscal.

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