DA EXCLUSÃO DO
CAD/ICMS
Documentos Fiscais - Apresentação
O contribuinte que cessar definitivamente suas atividades deverá requerer a sua exclusão do CAD/ICMS, no prazo de trinta dias, mediante a entrega do DUC, acompanhado:
I - do Comprovante de Inscrição Cadastral - Cicad;
II - dos livros fiscais;
III - das Guias de Informação e Apuração do ICMS, das Guias de Informação, Apuração e Recolhimento do ICMS, e das Guias de Recolhimento;
IV - dos blocos de Notas Fiscais utilizados;
V - dos blocos de Notas Fiscais não utilizados, devidamente relacionados;
VI - das Declarações Fisco-Contábil - DFC, inclusive do exercício;
VII - das Guias de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS, inclusive do exercício.
O Delegado Regional da Receita poderá autorizar a dispensa da entrega imediata dos livros e documentos fiscais, que ficarão de posse do contribuinte, observado o disposto no parágrafo único do art. 101 do RICMS, com exceção dos documentos fiscais não utilizados e do Cicad.