CPMF
Nova Alíquota

Por força do art. 80 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, agora regulamentado pelo Decreto nº 3.775, de 16.03.01, desde 18.03.01 a alíquota da CPMF, que era de 0,30% (trinta centésimos por cento) passou para 0,38% (trinta e oito centésimos por cento), a qual vigorará até 17.02.2002.

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