BASE DE CÁLCULO
Descontos e Bonificações

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

No comércio, diariamente, para tornar o seu produto mais interessante aos olhos do comprador, o vendedor concede descontos e bonificações. Neste trabalho abordaremos algumas normas relativas à apuração da base de cálculo do ICMS, considerando o artigo 6º do RICMS/PR, aprovado pelo Decreto nº 2.736/96.

2. CONCEITOS IMPORTANTES

Neste tópico veremos a definição conceitual de desconto e bonificação, para que possamos entender melhor a operação.

2.1 - Desconto

Tem o sentido de redução a que se submete a soma de certa quantia, pela diminuição ou não contagem de certa parcela. Representa o abatimento que é feito no total de qualquer soma em dinheiro, ou no valor de qualquer obrigação, para ser cumprida.

2.2 - Bonificação

Em sentido mercantil, tem o mesmo significado de compensação, gratificação, abatimento ou redução. No plano fiscal, significa um adicional gratuito de uma certa mercadoria que foi adquirida. Como exemplo citamos o caso de uma venda de cem pacotes de café torrado e na entrega ao adquirente se conta dois pacotes a mais.

3. VALORES INTEGRANTES

De acordo com o RICMS, integram a base de cálculo do imposto o valor correspondente a:

a) o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;

b) o valor correspondente a seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição, assim entendidos os que estiverem subordinados a eventos futuros e incertos; e

c) o frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado separadamente.

4. VALORES EXCLUÍDOS

Não integra a base de cálculo do imposto o montante referente a:

I - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos;

II - juros, multa e atualização monetária recebidos pelo contribuinte, a título de mora, por inadimplência de seu cliente, desde que calculados sobre o valor da saída da mercadoria ou serviço, e auferidos após a ocorrência do fato gerador do tributo;

III - acréscimo financeiro cobrado nas vendas a prazo promovidas por estabelecimentos varejistas, para consumidor final, pessoa física;

IV - correspondente ao pedágio, na prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas.

4.1 - Acréscimo Financeiro Cobrado por Varejista

A exclusão referida no item III, do tópico 3 é condicionada:

a) à indicação, no documento fiscal relativo à operação, dentre outros elementos, do preço à vista da mercadoria, do valor total da operação, do valor da entrada, se for o caso, do valor dos acréscimos financeiros excluídos da tributação e do valor e da data do vencimento de cada prestação;

b) a que o valor excluído não exceda o resultado da aplicação de taxa - que represente as praticadas pelo mercado financeiro - fixada mensalmente pela Secretaria de Estado da Fazenda, sobre o valor do preço à vista.

5. CONCLUSÃO FINAL

Destarte para o fato de que somente comporá a base de cálculo do imposto os descontos concedidos sob alguma condição, ou seja, aqueles que estiverem subordinados a eventos futuros e incertos. Logo a base de cálculo será o valor da operação, desconsiderando o desconto. Portanto somente o desconto incondicional, que é o desconto simples, também conhecido por desconto promocional, que é concedido sem nenhuma condição, que terá o seu valor excluído da base de cálculo do ICMS. Mesmo a legislação não sendo expressa, os valores das mercadorias dadas em bonificação também irão compor a base de cálculo do imposto estadual em questão.

6. EXEMPLO PRÁTICO

Bonificação:

Valor de cada produto vendido - R$ 200,00
Quantidade vendida - 10
Valor total - R$ 2.000,00
Quantidade de produtos que saíram em bonificação - 1
Quantidades de produtos que saíram - 11
Valor total (RS 200,00 x 11) - R$ 2.200,00
Valor que compõe a base de cálculo do ICMS - R$ 2.200,00

Desconto Incondicional:

Valor de cada produto vendido - R$ 200,00
Quantidade vendida - 10
Valor total - R$ 2.000,00
Valor do desconto incondicional - 10% (R$ 200,00)
Valor que compõe a base de cálculo do ICMS - R$ 1.800,00

Fundamentos Legais:
Os citados no texto.

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