ASSUNTOS
DIVERSOS
SERVIÇO DE TRANSPORTE - TARIFAS
RESUMO: A presente Resolução vem dispor a respeito do reajuste das tarifas do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
RESOLUÇÃO CONERC
Nº 22, de 26.10.01
(DOE de 28.11.01)
A PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - CONERC, no uso de suas atribuições previstas no inciso VI, do Art. 22, do Regimento Interno do CONERC, e;Dispõe sobre o reajuste das tarifas do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
CONSIDERANDO que é atribuição do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos - CONERC, analisar e aprovar os reajustes tarifários dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados, previstas no inciso VII, do Art. 13, da Lei nº 6.099, de 30.12.97, e no inciso VII, do Art. 1º, do Decreto nº 3.172, de 16.11.98;
CONSIDERANDO a Exposição de Motivos nº 008/2001-ARCON/GAB, de 8 de outubro de 2001;
CONSIDERANDO a deliberação dos conselheiros integrantes do Fórum Setorial de Transporte do CONERC, em reunião realizada em 26.11.2001;
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar em 17,01 % (dezessete inteiros e um centésimo percentual) o reajuste das tarifas do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, no Estado do Pará.
Art. 2º - Determinar que o reajuste de que trata o artigo anterior, não se aplica às linhas intermunicipais com características metropolitanas.
Art. 3º - Estabelecer que as linhas intermunicipais, em cujo percurso estejam incluídas travessias hidroviárias, terão suas tarifas acrescidas do valor correspondente ao rateio da tarifa do veículo, nas respectivas travessias, na proporção da lotação dos mesmos, considerado o mesmo índice de aproveitamento que deu suporte ao presente reajuste tarifário.
Art. 4º - Determinar que a Diretoria da ARCON adote todos os procedimentos necessários para implementação do reajuste nas condições fixadas.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Reunião do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos - Conerc, 26 de Novembro de 2001.
Dalva Maria Vasconcelos
dos Santos
Presidenta do Conerc