ICMS
ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO - PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
RESUMO: Alterado o dispositivo do Decreto nº 4.849/01, que dispõe sobre a prestação de informações, por administradoras de Cartões de Crédito, acerca do faturamento de estabelecimento usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
DECRETO Nº 5.016,
de 30.11.01
(DOE de 05.12.01)
Altera dispositivo do Decreto nº 4.849, de 28 de setembro de 2001, que dispõe sobre a prestação de informação, por administradoras de cartões de crédito, acerca do faturamento de estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ECF nº 1, de 6 de julho de 2001, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF prestadas por administradoras de cartão de crédito e autoriza a concessão de crédito outorgado, e
CONSIDERANDO a dificuldade de disponibilização, por parte do mercado, dos meios necessários à implementação da transferência eletrônica de fundos através de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF,
DECRETA:
Art. 1º - O § 1º do art. 1º do Decreto Estadual nº 4.849, de 28 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - A opção do contribuinte será formalizada até 16 de dezembro de 2001, mediante comunicação à Delegacia da Fazenda Estadual de sua circunscrição e anotação no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrência - RUDFTO."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.