ASSUNTOS
DIVERSOS
PROGRAMA "MEU PRIMEIRO EMPREGO"
RESUMO: O presente Decreto institui o programa "Meu Primeiro Emprego", no Município de Belém.
DECRETO Nº
39.432, de 20.11.01
(DOM de 22.11.01)
Institui o Programa "Meu Primeiro Emprego", estabelece normas para sua operacionalização no Município de Belém e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inciso VII e XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
CONDIDERANDO a necessidade de implantar na Administração Municipal as propostas estabelecidas no Plano de Governo;
CONSIDERANDO o objetivo de construir a educação e a formação profissional de jovens, visando a demarcar o legítimo espaço de suas aspirações na sociedade;
CONSIDERANDO o incentivo à mobilização social de jovens para a conquista de garantia de emprego na sociedade, como questão essencial para a construção da vida nova, através da formação profissional;
CONSIDERANDO o objetivo de consolidar a prática de inclusão de jovens nos programas e projetos desenvolvidos pelo Governo do Povo,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Programa "Meu Primeiro Emprego", mediante a formação e vivência profissional de adolescentes e jovens em situação de risco pessoal e social.
Art. 2º - O Programa "Meu Primeiro Emprego" se dará nas seguintes modalidades:
I - Oficinas de formação e orientação profissional;
II - Encaminhamentos à rede de oportunidades através de estágios com ou sem bolsa, que poderão ser realizados na esfera da Prefeitura Municipal de Belém, bem como em outros setores públicos e privados;
III - Incentivo a empreendimentos, os quais terão acesso às linhas de crédito por meio do Fundo Ver-o-Sol/Banco do Povo;
IV - Incentivo à arte e à cultura, mediante a concessão de bolsa de incentivo, em que os jovens participarão de oficinas de dança e arte, favorecendo a inserção nessa esfera de trabalho;
V - Frentes de trabalho nas áreas de educação, saúde e economia, através de programas e projetos já desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de Belém.
Art. 3º - Os estágios de que trata o art. 2º, II, deste decreto serão abrangentes da escolaridade de Educação Básica e Educação Superior e será regulamentado segundo a Lei Federal nº 6.494/77 e Decreto nº 87.497/77, bem como o manual do Programa "Meu Primeiro Emprego", constante do anexo único deste Decreto.
Parágrafo único - Os estagiários com bolsa, integrantes de Educação Básica, perceberão o equivalente a meio salário mínimo, enquanto que os estagiários de Educação Superior receberão o equivalente a um salário mínimo vigente no país.
Art. 4º - A Fundação Papa João XXIII - FUNPAPA é responsável pela normatização, controle e coordenação dos procedimentos técnicos pertinentes ao programa instituído por este Decreto, no âmbito da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Belém, e deve editar regulamento através de comissão designada para tal fim.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 25.664, de 20 de abril de 1993.
Belém (PA), 20 de novembro de 2001.
Edmilson Brito Rodrigues
Prefeito Municipal de Belém