"DRAWBACK"
- MODALIDADE SUSPENSÃO
Processamento Exclusivo Pelo Siscomex
Sumário
1. INÍCIO
A partir de 1º de novembro deste ano, a concessão do regime de drawback, modalidade suspensão do pagamento de tributo, será processada exclusivamente no módulo específico drawback do Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex.
2. PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Os interessados na fruição do regime deverão prestar as informações relativas às operações no próprio módulo de que trata o tópico 1.
Poderá ser exigida, por autoridade do Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex, a apresentação de documentos adicionais que se façam necessários à análise para a concessão do regime.
3. COMPROVAÇÃO DAS OPERAÇÕES
A comprovação das operações de drawback será realizada mediante o confronto das importações realizadas com as exportações vinculadas ao respectivo ato concessório de drawback, conforme os dados constantes do Siscomex, excetuadas as operações comprováveis por meio da apresentação de Notas Fiscais de venda no mercado interno.
Poderá ser exigida, por autoridade do Decex, a apresentação de documentos adicionais que se façam necessários à comprovação das operações.
4. "DRAWBACK" FINANCEIRO
Poderá ser concedido e comprovado o regime de drawback, na modalidade suspensão do pagamento de tributos, pela análise dos fluxos financeiros de importações e exportações, observados os ganhos cambiais e respeitada a compatibilidade entre as mercadorias por importar e aquelas por exportar.
O citado regime, que passa a denominar-se drawback financeiro, poderá ser concedido após o exame do plano de exportação do beneficiário, no qual deverá estar atendida uma das seguintes condições:
I) índices de nacionalização progressivos; ou
II) metas de exportação anuais crescentes.
5. COMPETÊNCIAS DO DECEX
A concessão e a comprovação do regime de drawback, na modalidade suspensão do pagamento de tributos, compete ao Decex, que poderá estabelecer normas e procedimentos complementares.
Verificado o inadimplemento das condições estabelecidas no ato concessório do regime, o Decex comunicará a ocorrência à Secretaria da Receita Federal - SRF, podendo as futuras solicitações do mesmo titular ficar condicionadas à regularização da situação fiscal.
6 . COMPROVAÇÃO DAS OPERAÇÕES CONCEDIDAS ATÉ 31.10.01
A comprovação das operações concedidas até 31 de outubro deste ano será realizada nos termos e condições da legislação vigente no momento da concessão.
Fundamento Legal:
Portaria Secex nº 14, de 17.10.01.