ISSQN
LANÇAMENTO DO IMPOSTO FIXO ANUAL E TAXAS SOBRE ATIVIDADES ECONÔMICAS - EXERCÍCIO DE 2001 - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados dispositivos do Decreto nº 8.171/01 (Bol. INFORMARE nº 13-A/01), que dispõe sobre a forma de lançamento do ISSQN Fixo Anual e taxas sobre as atividades econômicas para o exercício de 2001.

DECRETO Nº 8.234, de 22.06.01
(DOM de 25.06.01)

Altera a Redação do artigo 1º e da alínea "B" do inciso II, do artigo 5º do Decreto nº 8.171, de 12.03.01 e dá outras providências.

ANDRÉ PUCCINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, CAPITAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, decreta:

Art. 1º - O Artigo 1º, do Decreto nº 8.171, de 12 de março de 2001, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) fixo anual será lançado em Reais, à vista ou parceladamente obedecendo os seguintes vencimentos:

À Vista

16.04.2001;

1ª parcela

16.04.2001;

2ª parcela

16.07.2001;

3ª parcela

15.08.2001;

4ª parcela

15.10.2001."

Art. 2º - A alínea "b" do inciso II, do artigo 5º, do Decreto nº 8.171, de 12.03.2001, passa a ter a seguinte:

"Art. 5º - ...

I - ...

II - ...

a - ...

b - Com valor acima de R$ 89,57 (oitenta e nove reais e cinqüenta e sete centavos), será lançada em 02 (duas) parcelas, sendo a 1ª com vencimento em 16.04.2001 e a 2ª em 16.07.2001."

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande - MS, 22 de junho de 2001.

André Puccinelli
Prefeito Municipal

Mário Sérgio Lorenzetto
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

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