ICMS
LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Incluídos e alterados itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 070/2001-SEFAZ (Bol. INFORMARE nº 42-A/01).
PORTARIA SEFAZ nº
083, de 30.10.01
(DOE de 31.10.01)
"Inclui e Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 070/2001-SEFAZ, de 28.09.2001".
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º - Incluir e alterar na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 070/2001-SEFAZ, de 28.09.2001, para efeito de base de cálculo do ICMS, os itens constantes no anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de outubro de 2001.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA PORTARIA SEFAZ SEFAZ Nº 083/2001
GUARANÁ | UNIDADE |
CÓDIGO |
Valor em R$ |
Guaraná em Cacho | Quilo |
215015 |
1,50 |
Guaraná Seco (Preço Produtor) | Quilo |
215023 |
1,00 |
Guaraná em Sementes Natural | Quilo |
215031 |
6,00 |
Guaraná em Sementes Torrada | Quilo |
215058 |
6,20 |
Guaraná em Casquilho | Quilo |
215112 |
1,50 |
Guaraná em Bastão | Quilo |
215082 |
11,20 |
Guaraná em Pó | Quilo |
215155 |
16,00 |