ASSUNTOS
DIVERSOS
PROCAFÉ - LAUDO TÉCNICO FINAL - ANO-SAFRA 1999/2000
RESUMO: A Instrução Normativa a seguir obriga o produtor de café, inscrito no Procafé, a apresentar Laudo Técnico Final da lavoura, relativo ao ano-safra de 1999/2000.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA CIT Nº 001, de 20.06.01
(DOE de 06.07.01)
Dispõe sobre a obrigatoriedade do produtor de café, inscrito no Procafé, de apresentar Laudo Técnico Final da lavoura de Café relativo ao ano-safra 1999/2000, devidamente preenchido e com informações fidedignas, conforme modelo anexo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CDA/MT, "ad referendum" deste, e de acordo com as atribuições que lhes são conferidas pelo Item I, do Art. 10 do Decreto nº 2.437/01, dos dispositivos da Lei nº 7.309/00, em função da necessidade de efetivar o registro de habilitação e a emissão do Certificado de Regularidade ao ano-safra de 1999/2000, dos cafeicultores que se encontram em situação de regularidade junto ao Procafé, ao Funcafé e à Secretaria de Estado da Fazenda, conforme dispositivos da Lei nº 7.309/00, e tenham apresentado o Laudo Técnico Final no prazo estabelecido pela Instrução Normativa nº 001/2001, para fins de participação dos incentivos previstos na referida Lei.
CONSIDERANDO a necessidade de definir documento de cadastro, definido como Laudo Técnico Final - LTF; Resolve:
CAPÍTULO I
DA RESOLUÇÃO
Art. 1º - Aprovar a presente Resolução nº 001/2001, estabelecendo obrigatoriedade ao produtor de café, tanto pessoa física quanto jurídica, atendidos os dispositivos de regularidade com o Programa de Incentivo à Cultura do Café - Procafé, de serem inscritos, relativamente ao exercício de 2000 e de apresentarem o Laudo Técnico Final da lavoura pretendida, através de informações fidedignas, conforme Modelo anexo, inclusive apresentar os seguintes documentos: Requerimento de Cadastro, Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Estadual e entregar cópia da Nota Fiscal por ocasião do recolhimento do DARF ao Agente Financeiro.
§ 1º - Para fins de atendimento ao disposto no caput do artigo, o produtor de Café terá o prazo de até 30 de dezembro de 2001, para requerer o cadastro, através da apresentação dos referidos documentos.
§ 2º - Os pequenos produtores ou "Agricultores Familiares do Estado de Mato Grosso", ficam desobrigados de apresentar o documento Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
Art. 2º - Esta Resolução nº 001/2001 entra em vigor nesta data, complementando dispositivos contidos no Decreto nº 2.437/01.
Cuiabá, 20 de junho de 2001.
Deputado Chico Daltro
Secretário de Agricultura e Assuntos Fundiários e Presidente do CDA/MT
PROCAFÉ - LAUDO TÉCNICO FINAL -
2000
Lei nº 7.309/00, de 09.08.2000
1. QUALIFICAÇÃO DO CAFEICULTOR
Nome:
______________________________________________________________________
Endereço p/ Correspondência: ___________________________________________ nº ______
(Rua
Avenida)
Complemento: __________________ CEP: __________ Cidade/UF: _____________________
(sala, apto, etc.)
Telefone: (0XX____) __________ Fax: (0XX____)___________ E-mail: ___________________
Inscrição Estadual: __________________ CNPJ ou CPF: ______________________________
Nome da Propriedade: _____________________________ Município: ___________________
___________________________________________________________________________
2. VARIEDADES PLANTADAS-PRODUÇÃO OBTIDA-SAFRA 1999/2000
Variedade: _______ em _______ ha. Produtividade
Esperada: ________ Kg café em côco
Variedade: _______ em _______ ha. Produtividade Esperada: ________ Kg café em côco
Variedade: _______ em _______ ha. Produtividade Esperada: ________ Kg café em côco
Variedade: _______ em _______ ha. Produtividade Esperada: ________ Kg café em côco
ÁREA TOTAL = __________ ha PRODUÇÃO OBTIDA: ________ Kg café em côco
__________________________________________________________________________
3. TRATOS CULTURAIS
Citar as pragas e doenças que
ocorreram e o sistema planejado para o controle (Produtos, épocas e número de
aplicações, meio utilizado, etc.: (Utilizar anexos)
Aplicações de Agrotóxicos: ( ) Costal ( ) Mecanizado ( ) Aéreo
Empresa(s) que efetuaram a(s) aplicação(ões) _______________________________________
____________________________________________________________________________
4. COLHEITA
Período: _____/_____ a
_____/_____
Embalagens encaminhadas para a Unidade de Recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos
tríplice lavadas:
Polietileno = ______ Kg Latão = ______ Kg Papelão = ______ Kg Outras = Kg
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5. ACESSO E CROQUI DE LOCALIZAÇÃO
a) Descrever o acesso à
propriedade: _____________________________________________
______________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
b) Croqui de Localização (utilize o verso desta página)
___________________________________________________________________________
Declaro sob as penas da Lei que o Produtor acima identificado está cumprindo às determinações previstas na Lei nº 7.309/00, de 09.08.2000, Decreto nº 2.437/01 e que dos pontos de vista técnico e legal, encontra-se devidamente regular e apto à receber os incentivos fiscais previstos na Lei.
(OBS.: O quadro abaixo é de uso
exclusivo do CDA/CIT/SAAF/MT)
O produtor acima está cadastrado no Procafé sob nº _________, estando regular
junto ao CDA/CIT/Secretaria de Agricultura/MT, para usufruir dos benefícios da Lei
nº 7.309/00, de 09.08.2000 e Decreto nº 2.437/01, Cuiabá, ____/____/____
_______________________, _____ de ______________ de 2001
_____________________________________________________
Assinatura - Eng. Agrônomo
Nome:
_______________________________________________
Registro no CREA nº ___________________________________
Fone: (0XX_____________) _____________________________
ART. nº - ____________________________________________
VISTO:
___________________________________________________
(Assinatura do Produtor)