ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Incluído código ao produto "Hortifrutigranjeiro" - Pepino Japonês.
PORTARIA SAT Nº
1.368, de 19.10.01
(DOE de 22.10.01)
"Inclui código na Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987. Resolve:
1º) Incluir código ao produto: "Hortifrutigranjeiros" - Pepino Japonês (Industrial).
Código: 5303-9 Pepino japonês (industrial) Cxk 7,20
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 22 de outubro de 2001.
Campo Grande, 19 de outubro de 2001.
José Ricardo Pereira
Cabral
Superintendente de Administração Tributária