ICMS/OUTROS
TRIBUTOS ESTADUAIS
UFERMS - VALOR PARA NOVEMBRO E DEZEMBRO/2001
RESUMO: Fica mantido em R$ 7,00 o valor da Uferms para o período de novembro e dezembro de 2001.
RESOLUÇÃO SERC
Nº 1.541, de 30.10.01
(DOE de 01.11.01)
Estabelece o valor da Uferms para os meses de novembro e dezembro de 2001.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de novembro e dezembro de 2001, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e a conveniência administrativa em manter para os referidos meses, o valor da Uferms fixado para o mês de outubro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica mantido em R$ 7,00 (sete reais) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de novembro e dezembro de 2001.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2001.
Campo Grande, 30 de outubro de 2001.
Paulo Roberto Duarte
Secretário de Estado de Receita e Controle