ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores da Pauta de Referência Fiscal relativos a farelo de soja.

PORTARIA SAT Nº 1.355, de 18.06.01
(DOE de 19.06.01)

"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987. Resolve:

1º - Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: "FARELO DE SOJA".

19987 Farelo

Kg

0,40

19999 Farelo

T

400,00

2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 20 de junho de 2001.

Campo Grande, 18 de junho de 2001.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

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