ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 10.532/01

RESUMO: Fica prorrogado para 31.12.01 o prazo estabelecido no art. 68 do Anexo I ao RICMS, que trata da concessão de benefícios fiscais.

DECRETO Nº 10.532, de 31.10.01
(DOE de 01.11.01)

Prorroga prazo de benefícios fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 9º, § 1º, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 87, de 28 de setembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2001 o prazo estabelecido no art. 68 (veículos novos, veículos novos de duas rodas e semi-reboques) do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de novembro de 2001.

Campo Grande, 31 de outubro de 2001.

José Orcírio Miranda dos Santos
Governador

Paulo Roberto Duarte
Secretário de Estado de Receita e Controle

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