LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO
Escrituração

 Sumário

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O livro Registro de Inventário destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes em cada estabelecimento do contribuinte na data do balanço e por ocasião de transferência ou baixa do estabelecimento.

Neste livro, serão discriminadas, separadamente, as mercadorias e os produtos acima mencionados:

a) pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros;

b) pertencentes a terceiros, em poder do estabelecimento.

2. ESCRITURAÇÃO

Os lançamentos serão feitos, nas colunas próprias, da seguinte forma:

1) coluna "Classificação Fiscal": com os códigos das mercadorias conforme a Tabela do IPI, não sendo, entretanto, preenchida por estabelecimentos comerciais não equiparados a industriais pela legislação do IPI;

2) coluna "Discriminação": especificação que permita a perfeita identificação das mercadorias, tais como: espécie, marca, tipo e modelo;

3) coluna "Quantidade": quantidade em estoque na data do balanço;

4) coluna "Unidade": especificar a unidade (quilogramas, metros, litros, dúzias, etc.), de acordo com a legislação do IPI;

5) colunas sob o título "Valor":

5.1) coluna "Unitário": o valor de cada unidade das mercadorias pelo custo de aquisição ou de fabricação ou pelo preço corrente no mercado ou bolsa, prevalecendo o critério da estimação pelo preço corrente, quando este for inferior ao preço de custo, sendo que na hipótese de matérias-primas e/ou produtos em fabricação o valor será o de custo;

5.2) coluna "Parcial": valor correspondente ao resultado da multiplicação "quantidade" pelo "valor unitário";

5.3) coluna "Total": valor correspondente ao somatório dos "valores parciais" constantes de cada código das mercadorias da Tabela do IPI;

6) coluna "Observações": anotações diversas.

3. PRAZO DE LANÇAMENTO

A escrituração do livro em estudo deverá ser efetivada dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data do levantamento do inventário.

Fundamentos Legais:
Art. 160 do Anexo XV do RICMS/MS, Decreto nº 9.203/98 e art. 316 do RICMS/RO, Decreto nº 8.321/98.

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