Sumário
1. CONSERVAÇÃO DAS VIAS
Quando o documento fiscal for cancelado, conservar-se-ão no talonário ou no encadernamento de jogos soltos ou formulário contínuo todas as suas vias, com declaração dos motivos que determinaram o cancelamento, e referência, se for o caso, ao novo documento emitido.
2. ANOTAÇÃO NO LIVRO FISCAL
O motivo do cancelamento do documento fiscal será anotado, também, no livro fiscal próprio, na coluna "Observações".
3. HIPÓTESES DE NÃO CANCELAMENTO
Não pode ser cancelado o documento fiscal que tiver sido escriturado no livro fiscal próprio, ou que tiver dado trânsito à mercadoria.
Fundamento Legal:
Artigo 11 do Anexo XV do RICMS/MS.