ASSUNTOS
DIVERSOS
CÂMARA MUNICIPAL - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
RESUMO: O horário de funcionamento da Câmara Municipal, durante o mês de julho será de 08:00hs às 18:00 horas.
PORTARIA Nº
8.785, de 02.07.01
(DOM de 04.07.01)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições, e;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação dos mecanismos de racionalização do consumo de energia elétrica;
CONSIDERANDO o recesso parlamentar do mês de julho, resolve:
Art. 1º - O horário de funcionamento da Câmara Municipal de Belo Horizonte, durante o mês de julho de 2001, será de 8:00 às 18:00 horas.
Art. 2º - Não será agendado qualquer evento ou solenidade que ultrapasse o horário de funcionamento fixado no artigo anterior.
Parágrafo único - Ficam ressalvados os eventos já programados e que não possam ser reprogramados.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 02 de julho de 2001.
Sérgio Ferrara
Presidente