ASSUNTOS
DIVERSOS
TRANSPORTE REMUNERADO DE PASSAGEIROS
RESUMO: Ficam suspensos os efeitos da Portaria BHTRANS nº 019/00 (Bol. INFORMARE nº 23-A/00), que estabelece a obrigatoriedade de cadastramento junto à BHTRANS e fixa normas para licença precária da execução do serviço de transporte fretado de passageiros.
PORTARIA BHTRANS
DPR Nº 053, de 20.08.01
(DOM de 21.08.01)
Suspende os efeitos da Portaria nº 019/00, por tempo determinado.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A, BHTRANS, RICARDO MENDANHA LADEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto Social da BHTRANS, aprovado pela Assembléia Geral de Acionistas em 01.02.2001.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta, a emissão de novos contratos de licenças de transporte fretado de passageiros no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - As licenças já emitidas e que, neste prazo necessitarem de renovação, serão atendidas em caráter de excepcionalidade, a fim de não paralizar as atividades do usuário licenciado.
Art. 3º - Nomear grupo de trabalho a fim de revisar a Portaria BHTRANS DTP nº 019/00 com intuito de adequá-la as atuais demandas.
Art. 4º - Durantre o período de revisão da Portaria, a BHTRANS não emitirá novas licenças, porém, estará prestando informações, analisando pedidos e renovando licenças vencidas no período.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2001.
Hélio Geraldo Rodrigues
Costa Filho
Diretor-Presidente, em Exercício