ASSUNTOS
DIVERSOS
LANCHES RÁPIDOS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES - LICENÇAS - PRAZO
RESUMO: O Edital de Convocação a seguir transcrito trata da comercialização de lanches rápidos em veículos automotores, especialmente no que tange à prorrogação do prazo de concessão e renovação de licenças.
EDITAL DE
CONVOCAÇÃO SMUR S/Nº, de 02.08.01
(DOM de 03.08.01)
Comercialização de lanches rápidos em veículos automotores - concessão e renovação de licença - prorrogação de prazo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE REGULAÇÃO URBANA - SMUR, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Lei nº 7.567/98, regulamentada pelo Decreto nº 10.078/99, considerando o não preenchimento das vagas disponibilizadas conforme editais de 04.03.2000, 17.04.2000 e 22.05.2001, e a necessidade de atualização das licenças já concedidas prorroga o prazo e convoca:
A - os interessados em obter licença;
B - os contribuintes já licenciados para comercialização de lanches rápidos e refrigerantes em veículos automotores no Município para cadastramento e renovação junto à Gerência de Licenciamento de Atividades Econômicas - GELAE, conforme procedimentos a seguir:
I - Providenciar seu cadastramento ou renovação de cadastro junto ao SMUR/GELAE, à Avenida Afonso Pena, 4000 - 3º andar, no período de 06 a 17 de agosto de 2001, no horário de 9:00 às 16:00 horas, munido do registro do veículo devidamente licenciado no Município de Belo Horizonte, em nome do requerente;
II - Solicitar junto à Secretaria Municipal de Saúde - SMSA, o Certificado de Vistoria Sanitária em Veículos de Transporte de Alimentos;
III - Solicitar junto à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte - BHTRANS, a Autorização de Tráfego conforme Portaria DTP nº 008/00 do referido órgão;
IV - O requerente terá prazo até o dia 30 de agosto de 2001, no horário de 9:00 às 16:00 horas, para comparecer ao SMUR/GELAE para entrega das cópias e originais dos certificados que tratam os incisos II e III, e do requerimento de licença, e até o dia 31 de agosto de 2001 para apresentação da guia quitada referente ao pagamento de preços públicos para concessão da referida licença;
V - O não-atendimento às datas fixadas no inciso IV, implicará no indeferimento do cadastro e baixa das licenças já concedidas;
VI - As licenças serão concedidas a partir do total já licenciado, correspondente a 132 (cento e trinta e duas), até o número máximo de 800 (oitocentas);
VII - Os interessados que excederem ao número de licença estabelecido neste Edital serão classificados pela ordem de numeração dos requerimentos e convocados, em caso de desistência ou cassação de licenças já concedidas.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2001.
José Abílio Belo Pereira
Secretário Municipal de Regulação Urbana