ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
PERCENTUAL DE ATUALIZAÇÃO

RESUMO: Divulgado o percentual de atualização aplicável em 01.01.01 aos tributos, multas e demais valores fixados em lei do município.

DECRETO Nº 10.450, de 09.01.01
(DOM de 10.01.01)

Divulga o percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2001 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista especialmente o disposto nos arts. 14 e 15 da Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000, e

CONSIDERANDO a publicação oficial da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E) pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício de 2000,

DECRETA:

Art. 1º - O percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2001 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal é de 6,04% (seis inteiros e quatro centésimos), correspondente à variação do IPCA-E/IBGE, acumulado no exercício de 2000.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 9 de janeiro de 2001. 

Célio de Castro
Prefeito de Belo Horizonte

Fernando Damata Pimentel
Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral

Júlio Ribeiro Pires
Secretário Municipal da Coordenação de Finanças

Adalberto João Patrocino
Secretário Municipal de Arrecadação

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