ICMS/OUTROS
TRIBUTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS ESTADUAIS - AUTORIZAÇÃO E NOMEAÇÃO DE
NOVAS AGÊNCIAS
RESUMO: A Resolução a seguir autoriza e nomeia novas agências para arrecadar tributos e demais Receitas Estaduais.
RESOLUÇÃO SEF
Nº 3.189, de 09.10.01
(DOE de 11.10.01)
Autoriza e nomeia agências bancárias para arrecadarem os tributos e demais Receitas Estaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - Ficam autorizadas a arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais, as agências bancárias relacionadas no Anexo desta Resolução.
Art. 2º - Deverão ser observadas as disposições contidas no Inciso 5.2.3. da Resolução nº 2.501, de 18.02.94; Resolução/SEF nº 2.758, de 29.12.95 e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pela rede bancária.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 09 de outubro de 2001.
José Augusto Trópia Reis
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 3.189, DE 09 DE OUTUBRO DE 2001
01 - BANCO BRADESCO S/A
237/2918 - Ag. Ecoville - Urb.
Curitiba
Rua Grã Nico, 113 - Ecob. Center - Mossunguê
CURITIBA - PR
237/2923 - Ag. Sé Piracicaba -
Urb. Piracicaba
Rua Regente Feijó, 823 - Centro
PIRACICABA - SP
237/2913 - Ag. Extra Itatiba -
Urb. Itatiba
Av. Emmanoel Bianchi, 120 - Jdim. de Lucca
ITATIBA - SP